Diante da crise e da receita magra, prefeito de Ribamar – que não será candidato – anuncia corte de gastos

 

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Gil Cutrim: corte de gastos para enfrentar a crise

O prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PDT), anunciou ontem um pacote de medidas destinadas a reduzir os custos da máquina municipal. A medida foi justificada pela queda progressiva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), transferência constitucional que representa o item principal da receita municipal. Presidente da Federação das Associações de Municípios do Estado do Maranhão (Famem), entidade municipalista que vive em estado permanente de “guerra” com o Governo Federal por mais recursos para as 217 prefeituras maranhenses, Gil Cutrim anunciou o seu corte de gastos fazendo uma espécie de alerta aos seus colegas prefeitos  de que a hora é de impor controle draconiano e implacável sobre os cofres municipais. Sua preocupação central é a de que a Prefeitura de São José de Ribamar continue pagando suas contas em dia, como as despesas de fim de ano, que representam quase duas folhas de pessoal, se levada em conta a 2ª parcela do 13º salário.

De acordo com informações divulgadas pelo bem informado blog do jornalista Marco Aurélio D`Eça, o dirigente ribamarense justificou a preocupação analisando a crise que assola o país, trava a economia nacional e sufoca o poder público, em especial o municipal, que está na ponta da linha e tem de suportar todas as consequências dos desacertos do Governo Federal. Segundo o presidente da Famem, somente nos últimos quatro anos, conforme a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), São José de Ribamar deixou de arrecadar mais de R$ 80 milhões de recursos do FPM. Para este mês e dezembro, de acordo com previsão da Secretaria do Tesouro Nacional, a tendência é de déficit elevado.

Os números divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional sobre transferências institucionais confirmam as preocupações do prefeito Gil Cutrim, uma vez que o valor das transferências de FPM para aquele município passou por um processo de encolhimento ao longo do ano. Os números justificam inteiramente o tom alarmante de Gil Cutrim: janeiro: R$ 6.342.138,31; fevereiro: R$ 6.474.094,49; março: R$ 4.715.426,93; abril: R$ 5.089.195,15; maio: R$ 6.258.290,42; junho: R$ 5.445.347,10; julho: R$ 4.953.806,64; agosto: R$ 4.714.068,34; setembro: R$3.930.148,07 e outubro: R$ 4.473.159,89, num total de R$ 52.395.675,34. Essa gangorra deu quinto maior município maranhense média de R$ 5.239.567,53 por mês. No mesmo período do ano passado. São José recebeu R$ 49.174.474,70, o que representou média mensal de R$ 4.917.447,47.

Com base nos números nada animadores, o prefeito Gil Cutrim revelou que, segundo cálculos feitos pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Cidade do Padroeiro deixou de receber R$ 80 milhões em FPM nos últimos quatro anos, prevendo ainda que o déficit para esse ano será de R$ 5 milhões, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional. Motivado por esse cenário financeiramente sombrio, o prefeito Gil Cutrim montou o seu pacote: redução de 25% da frota de veículos alugados; fusão da Secretaria de Meio Ambiente com a de Agricultura e da Secretaria de Educação com a de Juventude, Esporte e Lazer; mudança no horário de atendimento ao público – a partir do dia 16, o horário será das 8h às 14h, com exceção da Secretaria Municipal da Fazenda –; promoção de campanhas para redução do uso de material de consumo e bloqueio de linhas telefônicas. Com o pacote, espera economizar R$ 200 mil por mês.

Uma avaliação simples do cenário financeiro dos municípios e o momento e as circunstâncias em que o prefeito Gil Cutrim adota essas medidas de redução de despesas leva naturalmente à conclusão de que três fatores o embalaram. O primeiro: a Prefeitura de São José de Ribamar, como muitas outras, passa por um momento de sufoco financeiro causado por alguns focos de descontrole. O segundo: Gil Cutrim age como presidente da Famem, numa tentativa de atuar como um líder que dá bons exemplos. E o terceiro, último e mais importante: o prefeito de São José de Ribamar não é candidato à reeleição, o que lhe permite até encolher o tamanho da máquina municipal sem a preocupação de ser julgado nas urnas no ano que vem.

De qualquer maneira, a iniciativa é positiva diante da crise que só se agrava.

 

PONTOS & CONTRAPONTOS

 

Volta ao batente I

jamil gedeon 1A Justiça decidiu ontem suspender a greve dos seus funcionários e exigiu que os grevistas voltem imediatamente ao trabalho. A decisão foi tomada  pelo desembargador Jamil Gedeon ao deferir pedido de suspensão da greve por meio de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Maranhão. A greve foi deflagrada no dia 13 de outubro de 2015, motivada pela cobrança de perdas salariais dos servidores. A decisão determina que, no prazo de 24 horas, o Sindjus adote as providências cabíveis para que os servidores do Poder Judiciário retornem ao pleno exercício de suas atividades, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil. Em seu voto, o magistrado ressaltou que o Sindicato dos Servidores da Justiça não atentou para a necessidade do esgotamento da via amigável para a solução do conflito.

 

Volta ao batente II

Na sua decisão liminar, o desembargador Jamil Gedeon afirmou que a negativa da Administração Pública em recompor as perdas inflacionárias dos servidores públicos ocorreu por motivos orçamentários, pois mesmo incluídas na Proposta Orçamentária do Poder Judiciário para o exercício financeiro de 2015, sofreu cortes por parte da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, quando da apreciação do projeto de lei. O desembargador citou o fato de o Sindjus não observar a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, ao não emitir qualquer comunicado aos usuários dos serviços da Justiça informando sobre a paralisação por tempo indeterminado até que o gestor estadual efetuasse a recomposição das perdas inflacionárias. A liminar não decidiu se as faltas serão abonadas ou descontadas, tendo o magistrado informado que esse item – que pode beneficiar ou prejudicar – os servidores, só será decidido no julgamento do mérito da Ação Civil Pública.

 

São Luís, 06 de Novembro de 2015.

 

 

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