Agora é lei no Maranhão: fake news sobre pandemia pode dar multa de até R$ 10 mil

 

Othelino Neto anunciou ontem a promulgação da lei de combate à informação falsa

Em meio aos tremores causados pela operação da Polícia Federal, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, em vários estados, inclusive em território maranhense, em busca de suspeitos e provas que venham a confirmar a existência de uma organização criminosa, formada por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que usa redes sociais e outros canais da internet  para atacar instituições democráticas e gerar confusão na sociedade usando notícias falsas (fake news), o Maranhão deu ontem (16) um passo concreto e importante. O seguinte: o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.277/20, que instituiu a aplicação de multa no valor de R$ 1.200,00 a R$ 10.000,00 a quem divulgar informação falsa sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão. A lei nasceu de um projeto proposto pelo próprio presidente e aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa.

O presidente do Poder Legislativo justificou a iniciativa como uma necessidade imperiosa de coibir a maldade e a irresponsabilidade que levam muitos, por motivos diversos, inclusive políticos e ideológicos, a divulgar informações falsas sobre a pandemia do novo coronavírus, com o objetivo de minimizar ou maximizar os efeitos da Covid-19, criando uma falsa realidade altamente prejudicial à sociedade. “Nosso objetivo é combater essa prática desumana, que faz com que pessoas possam até perder suas vidas e recursos públicos sejam desperdiçados. A partir desta lei, quem produzir e divulgar fake news sobre a pandemia, será multado, independente das legislações específicas na área criminal”, justificou o presidente.

A lei é clara, sem qualquer ponto duvidoso e que abra espaço para questionamentos sobre a sua constitucionalidade nem para o desdobro malandro usado por praticantes contumazes desse crime, que quando se veem na mira da Justiça, agarram-se covardemente ao argumento de que se trata de “livre manifestação de opinião”. Jornalista por formação, conhecedor, portanto, do que é informação verdadeira e informação falsa, o deputado Othelino Neto avisa: “Isto não deve ser confundido com censura à opinião. Inclusive, no próprio texto da lei está expresso que, se estiver sendo emitida opinião, não se caracterizará como fake news”. Ou seja, a própria lei 11.277/20 cria a imunização contra o argumento fajuto usado por disseminadores de informações falsas, tornando as regras bem mais eficientes.

A Lei 11.277/20 reza, com clareza, que o autor e propagador de desinformação ou boatos em jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito a multa que pode variar de R$ 1.200 a R$ 10 mil, “dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade”. Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar. Mas se, por outro lado, o criminoso confessar o crime, declarar-se arrependido e publicar a reparação da informação inverídica, a multa poderá ser reduzida à metade. A lei institui também que todo o recurso oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão. E ainda: sempre que o cidadão divulgar uma informação deixando claro que se trata de uma opinião pessoal, o ato não será considerado como fake news.

Divulgar informação falsa, principalmente para alcançar objetivos como ofender cidadãos e autoridades e distorcer situações e realidades tornou-se prática comum no universo sem fronteiras e ainda sem controle da internet. Os organismos legais de controle, prevenção e repressão a essa prática têm agido, mas não com a eficiência e o rigor que o problema já exige. A CPI das Fake News levada à cabo no Congresso Nacional colocou o problema na mesa, enquanto o inquérito instaurado pelo Supremo tribunal Federal tem avançado, produzindo ações como as operações de ontem em vários estados inclusive no Maranhão. Esses movimentos causam a impressão de que há, de fato, uma guerra no País contra esse crime.

A Lei 11.277/20, mesmo de alcance limitado se tratar de um instrumento de combate a informações falsas relacionadas com pandemias, epidemias e endemias no Maranhão, a começar pelo alastramento do novo coronavírus, é uma oportuna e útil contribuição.

 

PONTO & CONTRAPONTO

 

Algo não está se encaixando na estratégia do PDT de somar com o DEM em São Luís

Weverton Rocha apoia Neto Evangelista sem o aval de Edivaldo Júnior para disputar a Prefeitura de São Luís

Alguma coisa não está se encaixando dentro do PDT em relação à sucessão na Prefeitura de São Luís. Primeiro o senador Weverton Rocha, que até onde é sabido tem a última palavra no arraial brizolista, declarou que o partido está mesmo inclinado confirmar aliança com o DEM em torno da candidatura do deputado estadual Neto Evangelista. Weverton Rocha argumenta que a aliança PDT-DEM não é recente e começou em 2018, na montagem da sua chapa senatorial, o que justifica plenamente sua manutenção agora. No mesmo tom, o vereador Osmar Filho (PDT) se livrou da “condição” de pré-candidato do partido, criada e até agora alimentada por Weverton Rocha, e declarou apoio total e irrestrito à pré-candidatura de Neto Evangelista, ratificando assim o discurso do chefe maior do partido. Mas aí entra o estridente silêncio do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que não emite publicamente qualquer sinal de que concorda ou discorda da posição do comando partidário a respeito da sua sucessão. O senador Weverton Rocha tem cacife político e o controle das rédeas partidárias para determinar um rumo na corrida à prefeitura de São Luís. Mas é o prefeito Edivaldo Holanda Júnior que tem os instrumentos para viabilizar ou inviabilizar qualquer candidatura, à medida que, em não sendo candidato à reeleição, permanecerá no comando da máquina municipal durante a campanha, posição que o torna o grande eleitor. Há rumores de que o prefeito não simpatiza com o projeto de aliança PDT-DEM e que estaria decidido a manter seu alinhamento com o Palácio dos Leões, inclinado a apoiar a candidatura do deputado Rubens Júnior (PCdoB). São apenas rumores, vale repetir, valendo também lembrar que onde há fumaça, a fogo.

 

Zé Gentil partiu deixando sua vaga em mãos amigas

Zé Gentil abriu vaga para Edivaldo Holanda, como ele, remanescente de outro tempo político

A morte do deputado Zé Gentil (Republicanos) abriu caminho para Edivaldo Holanda (PTC) deixar a incômoda condição de “suplente no exercício do mandato”, para se tornar deputado estadual titular. É curioso que morte do parlamentar caxiense tenha tido esse desfecho. Zé Gentil e Edivaldo Holanda eram os dois remanescentes do Governo Luís Rocha, na primeira metade dos anos 80 do século passado. Naquele período, Edivaldo Holanda era deputado estadual e homem de peso no Governo Luís Rocha, que quem foi líder aguerrido e de pavio curto na segunda metade do mandato. Zé Gentil era vereador em Caxias, mas atuava também como empreiteiro, capitão da Construtora Rosa, que participou do bem-sucedido programa rodoviário do Governo Luís Rocha. Findo o Governo Luís Rocha, em 1987, Zé Gentil elegeu-se deputado estadual constituinte, enquanto Edivaldo Holanda foi para Brasília como deputado federal constituinte. As rotas se cruzaram em 2019, com Zé Gentil retornando à Assembleia Legislativa como titular e Edivaldo Holanda como suplente no exercício do mandato. Gente boa como era, Zé Gentil certamente partiu certo de que nesse particular deixou a vaga em boas mãos.

São Luís, 17 de Junho de 2020.

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