Reportagem do Estadão dá título negativo a Centro do Guilherme e arranha o campeonato eleitoral de Josimar de Maranhãozinho

 

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A prefeita Detinha, o deputado Josimar de Maranhãozinho e Centro do Guilherme no mapa

Centro do Guilherme, município maranhense com 13 mil habitantes, situado na Região do Gurupi, no oeste do estado, próximo à fronteira com o Pará, foi apontado como campeão brasileiro em reportagem especial publicada na edição de domingo (15) do jornal O Estado de S. Paulo. Segundo o alentado registro jornalístico assinado pelo repórter Murilo Rodrigues Alves, Centro do Guilherme é o município brasileiro com maior informalidade no que diz respeito ao trabalho. Ali, só 387 pessoas trabalham com carteira assinada, sendo a maioria funcionários públicos. O título nada abonador recebido por Centro do Guilherme arranha fortemente o título conseguido pelo seu representante mais ilustre, o deputado Josimar de Maranhãozinho (PR), que foi o campeão de votos (96 mil) para a Assembleia Legislativa em 2014 e que tem no município sua principal base política e eleitoral, administrado que é por sua mulher, a prefeita Maria Deusidete Lima da Silva (PR), conhecida como Detinha. O Estadão registra que a Prefeitura, que deveria dar o exemplo, mantém a esmagadora maioria dos seus servidores por meio de contratos que só lhes asseguram o salário, sem outros benefícios trabalhistas.

Ocupando duas páginas, a reportagem de O Estadão, sob o título “No Maranhão, a capital da informalidade”, mostra que Centro do Guilherme lidera mais uma estatística identificando o Maranhão como o mais problemático Estado da Federação no campo dos indicadores sociais e econômicos. É o cabeça de uma lista dos 10 municípios com os mais baixos percentuais de trabalhadores com carteira assinada, dos quais nove são maranhenses: Presidente Médici, Bernardo do Mearim, Paulino Neves, Governador Nunes Freire, São Bento, Maranhãozinho, Governador Newton Belo, Esperantinópolis e São João Batista. Da lista, o único que não é maranhense é São Bento, 6º colocado, um dos municípios mais pobres do Rio Grande do Norte.

A reportagem revela ainda que em Centro do Guilherme o clima de insegurança em relação ao trabalho é total, exatamente porque o comércio só contrata informalmente. E mesmo os trabalhadores que têm carteira assinada não gozam férias nem recebem outros benefícios previstos na legislação trabalhista. E, pior, se recusam a comentar a situação por medo de perder o emprego. Existem também casos em que funcionários se negam a ter carteira assinada, por serem beneficiários do Bolsa Família, que só é concedido para pais de família que não trabalham. E de acordo com Estadão, Centro do Guilherme tem IDH 0,542 – a 169ª posição no Maranhão -; amarga 64,62% de incidência de pobreza; PIB de R$ 57 milhões em 2012. Nos 10 meses deste ano, Centro do Guilherme recebeu R$ 13,6 milhões em transferências constitucionais, sendo R$ 5,6 milhões em FPM e R$ 8,9 milhões em Fundeb.

O Estadão mostrou que o deputado Josimar de Maranhãozinho controla, ele próprio, a gestão municipal. Relata que no encontro da equipe com a prefeita Detinha, que estava acompanhada do marido, o deputado tomou a frente e respondeu a todas as perguntas feitas pelo jornalista Murilo Rodrigues Alves, mesmo as dirigidas diretamente a ela, que permaneceu calada, sem se manifestar sobre qualquer assunto. A conversa se deu no meio da rua, numa área em que a prefeita Detinha e o deputado Josimar de Maranhãozinho acompanhavam a montagem do palanque para a festa popular que no dia seguinte comemoraria o aniversário do município e cuja festa se  apresentaria a dupla sertaneja Bruno e Marrone.

De acordo com o jornal paulistano, o palco custou R$ 70 mil e o cachê da dupla sertaneja não saiu por menos de R$ 250 mil, de modo que esses dois itens totalizaram R$ 320 mil – um custo que representou 70% do valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de outubro, que foi de R$ 459.201,01. Criticada duramente por alguns setores pela contratação de Bruno e Marrone para animar a festa, a prefeita Detinha foi defendida pelo deputado Josimar de Maranhãozinho, que na tribuna da Assembleia Legislativa a justificou como um presente para a população, que na sua opinião “mereceu a festa”.

Ao Estadão, o deputado fez uma revelação surpreendente: o salgado cachê da dupla sertaneja que animou o aniversário de Centro do Guilherme teria sido pago com recursos de emenda parlamentar. A reportagem não apresentou informações mais detalhadas sobre a tal emenda parlamentar, mas deixou no ar uma indagação: recursos de emenda parlamentar podem ser usados para pagar cachê de artista em festa de aniversário de município?

 

 

PONTOS & CONTRAPONTO

 

Marcos Regadas condenado

marcos regadasNuma decisão, que não é inédita, mas guarda forte simbolismo, a Justiça estadual condenou ontem o empresário Marcos Regadas (foto), dono da Franere, por lesão grave ao meio ambiente em São Luís. A condenação é exemplar numa Ilha onde têm sido cometidos muitos crimes ambientais não punidos. O caso chama a atenção, exatamente por envolver um empresário que de um lado teve papel decisivo na cultura de verticalização habitacional da orla de São Luís, por outro sempre foi apontado como detentor de poderes excessivos, principalmente na Prefeitura da Capital. Segue, na íntegra, matéria jornalística distribuída pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça:

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação do proprietário da Franere, Marcos Regadas, por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A empresa promoveu a derrubada de 12,58 hectares de palmeiras de babaçu, na área onde foi construído o empreendimento imobiliário “Grand Park”, na Avenida dos Holandeses. Na decisão, o colegiado acolheu, parcialmente, sentença da 8ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís e seguiu voto do desembargador José Luiz Almeida, que condenou Marcos Regadas à pena de dois anos, um mês e 10 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade, para cuidar da conservação de duas praças de escolas públicas.   

Além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, Regadas terá que fazer o pagamento 300 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos vigente à data do fato, e mais multa civil de R$1,5 milhão. As multas foram estabelecidas com base no artigo 20, da Lei nº 9.605/98.

A condenação estabelece, ainda, a recuperação de vegetação com a reconstituição de floresta por meio do plantio das árvores, a preservação e o acompanhamento do seu crescimento até atingirem o mesmo porte e volume existentes à época do desmatamento. 

DEFESA – Inconformado com a decisão, Marcos Regadas requereu a extinção da punibilidade do crime tipificado no artigo 50 da Lei nº 9.605/98, pela prescrição retroativa. Alegou, preliminarmente, inabilidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e ausência de justa causa para ação penal. Sustentou que o crime previsto no artigo 68 não se caracterizou, motivo pelo qual pediu a sua absolvição e o redimensionamento da pena e exclusão da condenação de reparar civilmente os danos.

VOTO – No entendimento do desembargador-relator José Luiz Almeida, não procedem as preliminares levantadas pela defesa quanto à incompetência da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Segundo ele, o MPMA narrou o delito de forma clara e objetiva, especificando as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, enfatizando a ação do empresário na condição de mandante, enquanto dirigente da empresa. Ressaltou que embora prescrita a pretensão punitiva, a análise dos fatos tornou-se necessária, diante de seu indissociável nexo de causalidade com o crime tipificado no artigo 68.

No mérito da questão, frisou que Regadas determinou a derrubada de espécies vegetais imunes ao corte no local do empreendimento “Grand Park”, bem como a limpeza do local antes de obter a licença de instalação, descumprindo normas previstas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). O magistrado observou que, a partir das provas documentais, é absolutamente infundada a alegação da defesa de que não havia vegetação protegida por lei no local.

“Diante de todas as provas documentais, é absolutamente infundada a alegação da defesa de que não havia vegetação protegida por lei no local, convindo salientar, ademais, que o artigo 50, da Lei nº 9.605/98, protege tanto espécies nativas quanto plantadas. Sendo assim, é irrelevante a alegação defensiva de que a área teria sido desmatada pelo antigo proprietário”, assinalou.

O desembargador afirmou, também, que a empresa Franere tinha plena ciência da existência de vegetais imunes ao corte no local, especialmente, a palmeira do babaçu, conforme Lei Estadual nº 4.734/86. Com base nas provas anexadas ao processo, concluiu que Marcos Regadas sabia da prática delitiva praticada por agentes de sua empresa, tendo o domínio final do fato, além de ditar os rumos de sua prática e, sobretudo, o poder de fazê-la cessar.

Mediante as considerações, o magistrado asseverou que o empresário deve ser responsabilizado criminalmente, na qualidade de dirigente da empresa Franere, pela derrubada de 12,58 de palmeiras de babaçu que existiam no local, onde hoje está instalado o empreendimento “Grand Park”, na Avenida dos Holandeses.

 

Solidariedade à França

eduardo 12A Assembleia Legislativa do Maranhão vai enviar uma moção de apoio ao povo francês, em mensagem a ser dirigida ao presidente da França, François Hollande, por causa dos atentados terroristas que transformaram Paris, a Cidade Luz, numa praça de guerra na noite de sexta-feira (13), com saldo trágico de 128 pessoas assassinadas sem defesa e mais de 300 feridas. O projeto de moção foi apresentado pelo deputado Eduardo Braide (PMN), que justificou a iniciativa com o fato de que o Maranhão tem fortes relações históricas e culturais com a França, a começar pelo fato de que São Luís é a única capital brasileira fundada por franceses. Antes, o deputado Edilázio Jr. (PV) havia proposto uma manifestação do plenário da Casa com um minuto de silêncio em pesar pelos atentados em Paris. O presidente Humberto Coutinho (PDT) acatou as duas manifestações e, ele também, externou pesar pelo acontecido.

 

São Luís, 16 de Novembro de 2015.

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