Liminar de Gilmar Mendes manda empossar Zé Vieira em Bacabal, mas só até o TSE dizer se ele é ou não ficha suja

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Gilmar Mendes mandou Z´-e Vieira tomar posse, mas Roberto Costa vai aguardar decisão final do TSE

 

Qualquer análise sobre a decisão liminar do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, autorizando a posse do pecuarista José Vieira Lins, o Zé Vieira, na Prefeitura de Bacabal – apesar de ser o ex-prefeito condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com trânsito e julgado, e responder a mais nove ações por improbidade administrativa – certamente concluirá que esse caso está longe, muito longe, de ser resolvido. A começar pelo fato de que a decisão do presidente do TSE não passa sequer próximo ao mérito, limitando-se ao fato de que, na sua interpretação, a posição definitiva sobre se Zé Vieira é ou não é o prefeito de Bacabal só será tomada pela oportunamente pela Corte Eleitoral, que poderá confirmá-lo, ou empossar o segundo colocado, o deputado estadual Roberto Costa (PMDB) ou, finalmente, realizar nova eleição em 30 dias.

A pergunta que está posta é a seguinte:  pode a Justiça Eleitoral aceitar o registro de candidatura a prefeito de um ex-prefeito condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com processo transitado em julgado, e que responde a 11 outras ações em que é acusado de improbidade administrativa? E a decisão de ontem não foi uma resposta a essa indagação, mas uma providência no sentido de e que a Prefeitura de Bacabal seja comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, que será ainda eleito no dia 1º de janeiro.  Na conclusão, o presidente do TSE é claro: “Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para atribuir efeito suspensivo ativo ao REspe nº 18725/ MA, até o julgamento pelo Plenário do TSE”. Ou seja, nada a favor de Zé Vieira.  Na sua justificativa, o ministro-presidente do TSE não emite qualquer juízo sobre a situação de Zé Vieira, deixando claro que caberá ao plenário do TSE decidir se o registro da sua candidatura é legal ou não sendo ele condenado por improbidade por uma Corte de contas.

Vale anotar que não existe uma só ação do candidato Roberto Costa contra o registro de candidatura de Zé Vieira. Essa briga foi comprada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para quem o ex-prefeito estão na condição indiscutível de ficha suja, o que torna inviável o registro da sua candidatura, argumento que vem reafirmando em todas as instâncias. Para o MPE, Zé Vieira não pode ser candidato, e ponto final. Nesse caso, seus votos devem ser anulados. Se ele tivesse obtido mais de 50% da votação, haveria nova eleição, sem a sua participação; mas se os seus votos representarem menos de 50% dos chamados votos válidos, a regra manda empossar o segundo colocado, no caso, o deputado Roberto Costa, que passa a ser o mais votado diante da invalidação dos votos do primeiro colocado.

O próprio presidente do TSE, no seu despacho, não chega a ser explícito, mas dá a entender que a Justiça Eleitoral deve se manifestar rapidamente sobre esse caso, de modo a não permitir que essa indefinição perdure. Isso porque, se a decisão for por nova eleição, atropelando a regra, a corrida ao voto se dará sem Zé Vieira na Prefeitura, que no vaso será dirigida pelo presidente da Câmara Municipal. Essa possibilidade também é fonte de preocupação, porque dois candidatos a presidente do Legislativo municipal, os vereadores Manoel da Concórdia (PTN), atual presidente, e César Britto (PPS), que estariam dispostos a pagar pelo menos 200 mil por cada voto.

Em resumo, mesmo que o ex-prefeito Zé Vieira tenha sido autorizado a tomar posse, a situação em Bacabal será se indefinição absoluta até que o pleno do TSE diga, em caráter definitivo, se, mesmo enquadrado na Lei da Ficha Suja o ex-prefeito de ou não ser candidato. Cabe ao deputado Roberto Costa aguardar, com os pés no chão e a cabeça fria.

 

PONTO & CONTRAPONTO

Última Hora

Bolada da repatriação: prefeitos que saem ganham, mas não levam
Foto: Jane de Araújo  sexta-feira, 26 de maio de 2006 Raimundo Carreiro - Secretário Geral da mesa concede entrevista. Local: Secretaria Geral da Mesa OBS: Solicitamos sua atenção para o cumprimento da Lei do Direito Autoral n.º 5988, de 14 de dezembro de 1973, Cap. IV, Parágrafo 1º do artigo 82º, que determina: "A fotografia quando divulgada, indicará de forma legível, o nome de seu autor". O crédito deverá ser dirigido à  Jane de Araújo  / Agência Senado.
Raimundo Carreiro voltou atrás e liberou R$ 5 bilhões

Folha de São Paulo – O Tesouro Nacional anunciou que foi emitida nesta quinta-feira (29) uma ordem bancária em favor dos municípios para o pagamento de cerca de R$ 5 bilhões provenientes do programa de regularização de ativos de brasileiros no exterior, após o TCU (Tribunal de Contas da União) ter liberado a operação na noite desta quinta. Segundo o Tesouro, os recursos vão entrar na conta dos municípios na sexta-feira (30).

Sob pressão das unidades da Federação, o governo federal editou na semana passada iniciativa para liberar o montante nesta sexta, o que permitiria às unidades da federação contabilizá-los no caixa deste ano. O TCU (Tribunal de Contas da União), contudo, bloqueou na quarta-feira (28) o repasse do montante na sexta, uma vez que é feriado bancário, e resistia em permitir a sua liberação nesta quinta, já que a medida provisória estabelecia a sexta-feira. O tribunal vetou o repasse por entender que as transferências de recursos feriam o princípio da legalidade, e que o montante repassado beneficiaria os atuais prefeitos e não os novos prefeitos, que tomam posse no domingo (1º).

Inicialmente, o ministro do TCU Raimundo Carreiro determinou que os valores só poderiam ser transferidos em 2 de janeiro. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão nesta quinta. Mais cedo, prefeitos pediram ao presidente Michel Temer que publicasse uma nova medida provisória para antecipar para esta quinta o repasse da multa da repatriação.

Apesar de o Tesouro afirmar que os recursos vão entrar na conta dos municípios nesta sexta, o ministro do TCU, ao liberar as transferências na noite desta quinta, entendeu que os recursos só chegarão de fato aos cofres do municípios em 2 de janeiro —por causa do feriado bancário de sexta. A liberação do dinheiro aos Estados foi acertada após negociação com os governadores. A princípio, eles teriam de cumprir uma série de contrapartidas para ter acesso aos recursos.

Com as queixas de administrações estaduais, contudo, a União aceitou repassar o montante mediante a assinatura de uma espécie de carta de compromissos.

 

Bons pagam por pecadores

No frigir dos ovos, os prefeitos que entram é que vão mesmo colocar a mão nessa bolada que desembarcará hoje nas cintas das mais de cinco mil prefeituras de todo o país, 217 das quais no Maranhão, que devem dividir R$ 178 milhões. Os prefeitos que saem lideraram o movimento pela liberação certos de que a grana sairia a tempo de ser usada nas suas gestões. A julgar pelas observações de técnicos do TCU, é improvável que algum prefeito que sai consiga movimentar esses recursos, que devido às regras de trâmite, o depósito pode até ser feito nesta sexta, mas os valores só estarão mesmo disponíveis no segundo dia do ano que vem. É, ao mesmo tempo, um bom e um mau desfecho. Isso porque prefeitos corretos e honestos não poder usar os recursos como pretendiam; ao mesmo tempo, prefeitos corruptos que estão saindo não terão tempo de colocara mão num só centavo desses recursos.  Cai exatamente no ditado segundo o qual os bons pagam pelos pecadores.

 

São Luís, 29 de Dezembro de 2016.

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