Nada menos que 12 dos 18 deputados federais maranhenses votaram a favor na apertada votação por meio da qual a Câmara Federal decidiu volta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) à área fazendária, tirando-o do Ministério da Justiça, portanto do controle do ministro Sérgio Moro, e devolvendo-o ao Ministério da Economia, para o ministro Paulo Guedes. Os deputados federais Márcio Jerry (PCdoB), Pedro Lucas Fernandes (PTB), Zé Carlos (PT), Bira do Pindaré (PSB), André Fufuca (PP), Cléber Verde (PRB), Gastão Vieira (PROS), Gil Cutrim (PDT), Hildo Rocha (MDB), Josimar de Maranhãozinho (PR), Júnior Lourenço (PR) e Marreca Filho (Patriotas) votaram pela volta do Coaf ao Ministério da Economia, contra os deputados federais Edilázio Jr. (PSD), Eduardo Braide (PMN) e Pastor Gildenemyr (PMN), que votaram para que o Conselho permanecesse no Ministério da Justiça. Ausentes por razões diversas, os deputados federais Aloísio Mendes (Podemos), João Marcelo Souza (MDB) e Juscelino Filho (DEM).
Criado para ser um braço técnico do antigo Ministério da Fazenda, com a missão de “produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo”, o Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. E sempre atuou com correção, eficiência e independência, transformando-se, ao longo dos anos, num instrumento eficaz de combate aos crimes financeiros e à corrupção. Manteve-se por décadas sob o manto da discrição, sem interferência de ministros nem transformando seus chefes e seus especialistas em celebridades, como aconteceu, por exemplo, como os integrantes da Operação Lava Jato, transformados em mocinhos no melhor estilo folhetinesco, a começar pela sua maior estrela, o ministro Sérgio Moro.
Toda a malha de proteção que manteve o Coaf íntegro, eficiente e longe da curiosidade se desmanchou quando Sérgio Moro, movido pelo ambicioso objetivo político de criar um superministério da Justiça tendo o Conselho como mola-mestra da estrutura por meio da qual pretende levar ao extremo o combate à corrupção. A ideia era transformá-lo num órgão agigantado, com estrutura ampliada e transformá-lo no braço forte do Ministério da Justiça. A reação não tardou, primeiro de surpresa, e depois contrárias à mudança. Por que o Coaf não poderia continua realizando as mesmas tarefas na seara fazendária, onde sempre atendeu a todos? Será que sob o tacão do ministro Sérgio Moro sua natureza e sua missão permaneceriam as mesmas? Alguém pode garantir que atuaria com a mesma isenção de agora? Essas e muitas outras indagações vieram à baila e assanharam o mundo político. Sérgio Moro tentou esticar a corda, ensaiando críticas aos políticos, mas percebeu que fez besteira e recolheu a língua.
As posições na bancada maranhense na votação que decidiu o destino do Coaf refletiram bem a situação criada pelo ministro com a Câmara Federal. Os deputados de Oposição (Márcio Jerry, Bira do Pindaré, Zé Carlos, Gastão Vieira e Gil Cutrim) e os do Centrão (Hildo Rocha, André Fufuca, Josimar de Maranhãozinho, Cléber Verde, Pedro Lucas Fernandes, Júnior Lourenço e Marreca Filho) votaram pela volta do Coaf à área fazendária. Já os governistas Edilázio Jr., Pastor Gildenemyr e Eduardo Braide votaram contra, defendendo que ficasse no Ministério da Justiça. No caso, deu a lógica, porque, mesmo que os motivos tenham sido muito diferentes – não dá para supor que os motivos de Márcio Jerry sejam os mesmos de Josimar de Maranhãozinho -, todos integram no Maranhão a base de apoio do governador Flávio Dino.
PONTO & CONTRAPONTO
Bolsonaro vai encontrar um Nordeste politicamente unido contra o seu sectarismo
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) desembarca nesta sexta-feira no Recife, na sua primeira viagem oficial ao Nordeste. Vai chegar sabendo que, por maior que possa ser a festa de partidários à sua volta, a maioria dos mais de 53 milhões de nordestinos, entre eles os sete milhões de maranhenses, o rejeita fortemente – agora numa proporção bem maior do que o resultado da eleição presidencial na região. O presidente da República deve também estar ciente de que, atentos às suas investidas populistas para reverter essa situação, encontrará nove governadores do arco oposicionista e afinados numa posição regional bem definida, para os quais não vai funcionar o discurso de campanha que alimenta desde a posse, há cinco meses. Entre os firmes e independentes anfitriões da região estará o governador Flávio Dino (PCdoB), um duro, mas equilibrado, crítico do presidente, e certamente o mais ativo dos articuladores da unidade política regional, também visto nacionalmente como o mais provável nome de uma aliança de centro-esquerda para disputar a presidência da República em 2022. Não será, certamente, um encontro descontraído, a começar pelo sentimento de ódio que o presidente, um homem sem qualquer traço de educação política e cujo mandato é fruto do que há de pior nas redes sociais, nutre contra a esquerda e seus líderes. Todos torcem para que Jair Bolsonaro se comporte e se manifeste no Recife como presidente do Brasil. Já será um bom resultado.
TJ atualiza listas de credores de precatórios no Maranhão
A Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou ontem (23) as listagens de credores de precatórios devidos pelo Estado do Maranhão, pelo INSS e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. As listas de credores de precatórios obedecem à ordem cronológica de apresentação dos requisitórios, observada a classificação das preferências por doença, por idade ou deficiência, em conformidade com o disposto no art. 100, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, sendo sua atualização resultado de um trabalho constante de auditagem desenvolvido pela Coordenadoria de Precatórios, sempre observando as diretrizes legais. A frequente publicação das listas atualizadas possibilita aos credores o acompanhamento da posição do seu precatório e dos pagamentos efetuados por entidade devedora.
Regime Especial do Estado do Maranhão – Foram disponibilizadas uma lista geral com 9.400 pessoas que esperam receber valores referentes aos orçamentos de 2014 a 2019 – incluindo 456 credores prioritários de precatórios de natureza alimentar –; uma lista da Administração Indireta com 30 credores de precatórios de autarquias como DETRAN, UEMA, ITERMA e FUNAC; e uma lista com os 128 pagamentos realizados desde a última atualização (31/01/2019). As listas estão disponíveis para consulta na área de Precatórios do Portal do Poder Judiciário – Regime Especial – Estado
Regime Especial dos Municípios – São ao todo 53 municípios submetidos ao Regime Especial e que têm precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça do Maranhão. Foram disponibilizadas listas por ente devedor totalizando 621 credores, incluindo 51 credores prioritários de precatórios de natureza alimentar; e uma lista com os 156 pagamentos realizados desde 01/01/2019 (151 credores da lista da administração direta dos municípios e 05 da administração indireta). As listas estão disponíveis para consulta na área de Precatórios do Portal do Poder Judiciário – Regime Especial.
Regime Especial do Município de São Luís – Foram disponibilizadas uma lista geral com 143 credores – incluindo 02 credores prioritários de precatórios de natureza alimentar –; uma lista da Administração Indireta com 09 credores de precatórios de autarquias municipais; e uma lista com os 97 pagamentos realizados desde 01/01/2019 (92 credores da lista da administração direta do município e 05 da administração indireta).
Regime Geral – 36 municípios e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS estão submetidos ao Regime Geral. Foram disponibilizadas listas por ente devedor totalizando 332 credores, incluindo 8 credores prioritários de precatórios de natureza alimentar; e uma lista com os 19 pagamentos realizados desde 01/01/2019. Foram, ainda, publicadas listas relativas ao INSS contendo 17 credores e 09 pagamentos realizados desde 01/01/2019. As listas foram disponibilizadas na área de Precatórios do Portal do Poder Judiciário – Regime Geral. As informações são do TJMA.
São Luís, 23 de Maio de 2019.
muito bem… faltou divulgar no facebook