Condenado ou absolvido, Lula será aliado de Flávio Dino e terá forte influência na corrida ao voto no Maranhão

 

Lula da Silva será influente na corrida eleitoral no Maranhão
Lula da Silva será influente na corrida eleitoral no Maranhão

Qualquer que seja o resultado do julgamento de hoje, o ex-presidente Lula da Silva (PT), sendo ou não candidato a presidente da República, terá influência destacada no cenário político e eleitoral do Maranhão. Correndo ou não atrás de voto para si, é certo que Lula se posicionará alinhado ao governador Flávio Dino (PCdoB), juntamente com o seu partido, já que, depois de tudo o que aconteceu nos últimos os dois anos, não existe a mais remota possibilidade de o ex-presidente reatar as relações políticas que o mantiveram muito próximo do Grupo Sarney, tendo o ex-presidente José Sarney, então senador influente, como aliado e conselheiro. O PT marchará para as urnas maranhenses aliado ao PCdoB, tendo Lula, ou o candidato Lula, como cabo eleitoral de Flávio Dino. Independentemente do que decidir os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Lula será presença marcante na guerra eleitoral em que o governador Flávio Dino busca a reeleição e a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) tentará voltar a morar durante quatro anos no Palácio dos Leões.

A explicação para a influência do líder petista é simples. Durante os oito anos de Governo Lula, o Maranhão foi, proporcionalmente, e por ser considerado o estado mais pobre do País, o mais beneficiado com programas sociais do Governo Federal, especialmente o Bolsa Família, o Luz para Todos e o Minha Casa Minha Vida, com mais de dois milhões de pessoas contempladas. Na sua reeleição, Lula recebeu quase 80% dos votos maranhenses. E se for candidato a presidente nas eleições de outubro, a média das intenções de votos encontrada pelas pesquisas feitas até agora para apurar a corrida presidencial no estado indica que Lula teria mais de 70% dos votos no Maranhão se eleição fosse agora. E nenhum político experiente ou observador antenado duvida de que, mesmo que não venha ser candidato, o apoio declarado de Lula ao governador Flávio Dino poderá fazer diferença a seu favor.

Nesse contexto, se Lula for candidato a presidente, mesmo sub judice, seu caminho no Maranhão será fazer dobradinha com o governador Flávio Dino, reforçando a aliança que o PT – que esteve por mais de uma década aliado ao Grupo Sarney – vem costurando com o PCdoB desde o ano passado. E no caso de eleição de eleição dos dois, o líder maranhense sairá das urnas como um dos nomes mais importantes da esquerda no País, o que lhe abrirá um amplo caminho político no cenário nacional. Mas se, por outro lado, a condenação de Lula for mantida e ele não puder ser candidato, sua presença na campanha de Flávio Dino à reeleição terá peso significativo, já que – também segundo pesquisas – existe uma pequena fatia do eleitorado que seguirá a orientação do líder petista, seja ele ou não candidato. O fato é que Lula, qualquer que seja a sua posição, Lula se mostrará ao eleitorado maranhense defendendo a reeleição do governador Flávio Dino.

Lula da Silva e Flávio Dino nunca foram próximos, e andaram muito distanciados, principalmente no longo período em que o PT se manteve aliado ao PMDB, rompendo uma aliança das esquerdas nascida na redemocratização e que só veio a se recompor com a guerra contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Naquele momento, Flávio Dino jogou todo o peso do seu prestígio e seu poder de articulação na defesa do mandato da presidente, chagando mesmo a liderar vários movimentos nacionais, entre eles o de juristas e magistrados contra o processo de impeachment. A presidente perdeu o mandato, mas Flávio Dino saiu fortalecido como um dos nomes mais destacados no campo  das esquerdas no Brasil.

Hoje, com a expectativa de quem tem sido uma voz importante na defesa do ex-presidente, afirmando ele está sendo vítima de “violência absurda”, Flávio Dino acompanhará o julgamento de Lula torcendo pelo melhor desfecho, que será a improvável absolvição de Lula. E com a certeza de que, independente do desfecho, terá Lula ao seu lado na corrida eleitoral. Não que dependa desse apoio para se reeleger, pois tem cacife para pleitear e conseguir na renovação do mandato, mesmo enfrentando adversários a ex-governadora Roseana Sarney e todo o poder de fogo do seu Grupo.  Mas um reforço como a voz do ex-presidente não deve ser desprezado, e com certeza não será.

 

PONTO & CONTRAPONTO

 

Lula será condenado em 2ª instância?

Em face das muitas duvidas que ainda existem sobre o futuro político do ex-presidente Lula da Silva dependendo do desfecho do julgamento de hoje, a Coluna reproduz a seguir o oportuno “ponto e contraponto” da seção “Tendências e Debates” da Edição de Domingo (21), do jornal Folha de São Paulo, que fez a seguinte pergunta “Lula ficará inelegível se condenado em 2ª instância?” a Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Eleitoral, e a Gustavo Badaró, professor da USP. Veja as suas respostas em forma de artigos:

NÃO

GILSON DIPP

DEVIDO PROCESSO LEGAL E DEMOCRACIA

Uma eventual condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não o tornará inelegível automaticamente.

A condenação a nove anos e meio de reclusão, multa e suspensão dos direitos políticos, determinada pelo juiz Sergio Moro, poderá ser anulada por vício processual, confirmada ou reformada, no todo ou em parte, inclusive com absolvição.

Nesse cenário, em que estão contrapostos a soberania popular e os efeitos de condenação judicial não definitiva, muitas questões despertam dúvidas sobre eventual inelegibilidade do ex-presidente. Uma condenação criminal pode repercutir na esfera eleitoral por dois caminhos distintos e separados no tempo.

De um lado, a suspensão dos direitos políticos, um dos possíveis efeitos da condenação criminal, consiste na retirada temporária dos direitos políticos, como filiação a partido político, exercício de cargo em entidade sindical, nomeação para certos cargos não eletivos, além do direito de votar e de ser votado.

Nesse caso, tem-se automaticamente a suspensão dos direitos políticos, o que afeta a condição de elegibilidade e impede a candidatura, conforme o artigo 14, § 3º, da Constituição Federal. Contudo, a suspensão dos direitos políticos só produz efeitos após o trânsito em julgado (sentença definitiva) da condenação penal, conforme o artigo 15, III, da Carta Magna.

Frise-se que a tão em voga execução provisória da pena consiste na possibilidade de prisão ou encarceramento do condenado antes do trânsito em julgado, mas não na suspensão dos direitos políticos antes da condenação definitiva, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Outro caminho pelo qual a condenação penal pode repercutir no âmbito eleitoral decorre da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que determina que é inelegível quem for condenado, mesmo em decisão provisória, por crimes contra a administração pública, como é a corrupção.

Porém, a restrição ao direito à elegibilidade não é presumida e deverá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral em processo judicial próprio —impugnação ao registro de candidatura— e no momento certo (período eleitoral).

Até lá, a lei resguarda ao pretenso candidato o devido processo legal, com os recursos a ele inerentes. Na verdade, a própria Lei da Ficha Limpa acabou por criar esse cenário de incerteza político-eleitoral ao permitir a concomitância entre o processo de registro de candidatura e a pendência de recursos –prevendo, inclusive, a suspensão das condenações pelos tribunais superiores.

A prática eleitoral revela inúmeros e frequentes casos em que candidatos conseguiram a suspensão de condenações antes ou mesmo durante o embate eleitoral, o que incentiva a apresentação de candidaturas daqueles afetados por condenações provisórias.

Longe de ser ideal, essa situação existe e não pode ser usada em benefício apenas de alguns e em prejuízo de outros.

Ainda que persista a condenação, caberá à Justiça Eleitoral, no processo próprio e no momento previsto na lei, sopesando os valores democráticos envolvidos, julgar a possibilidade ou não da candidatura. Portanto, afirmar com tanta antecedência a inelegibilidade por condenação provisória nem sequer submetida aos tribunais superiores é negar o princípio constitucional do devido processo legal e a própria existência da Justiça Eleitoral.

GILSON DIPP, sócio do escritório Carneiros e Dipp Advogados, foi ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

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SIM

 

Gustavo Badaró

 

CONDENAÇÃO PENAL E INELEGIBILIDADE

Se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva for condenado, no julgamento do próximo dia 24, à unanimidade, estará, sim, inelegível.

Para justificar a resposta, é preciso analisar os reflexos ou efeitos que uma condenação penal, proferida pela Justiça Comum —no caso, a Justiça Federal—, pode ter perante a Justiça Eleitoral.

No âmbito do direito eleitoral, a chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010), fruto de uma importantíssima iniciativa popular, ampliou as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Entre outras hipóteses acrescidas, passaram a ser inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” (art. 1.º inc. I, alínea “e”).

Se a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, composta por três desembargadores federais, condenar o ex-presidente, estará caracterizada a hipótese de inelegibilidade acima mencionada: Lula terá sido condenado por órgão judicial colegiado.

Se a condenação for à unanimidade, não há dúvida de que estará inelegível. Mas, se a condenação não for unânime, a questão poderá gerar controvérsia jurídica, por serem diferentes as premissas no campo penal e no eleitoral.

Do ponto de vista penal, é muito diferente ser condenado no julgamento de uma apelação, à unanimidade ou por maioria de votos. Basta que Lula obtenha um voto favorável, sobre qualquer tema decidido no acórdão, para que sejam cabíveis os embargos infringentes. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do habeas corpus 126.292/SP, em restritivíssima e equivocada interpretação da garantia constitucional da presunção de inocência, decidiu que, uma vez esgotadas as instâncias ordinárias, no âmbito dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, é possível a execução provisória da pena.

Se ainda forem cabíveis os embargos infringentes, ainda não haverá a posição definitiva do TRF, sendo inegável a aplicação da presunção de inocência e, consequentemente, inviável a prisão.

Já no plano eleitoral, a solução deveria ser outra. Isso porque, mesmo no caso de condenação não unânime, já poderia se considerar caracterizada a hipótese de inelegibilidade.

A Lei da Ficha Limpa considerou inelegível quem tenha sido condenado por decisão “proferida por órgão judicial colegiado”. Bastaria, pois, a condenação por órgão colegiado, o que pode se dar de modo unânime ou por maioria de votos.

Todavia, chamado a se manifestar sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento AgRg no REsp Eleitoral 484-66.2016.6.13.0298, ocorrido em 13 de junho de 2017, entendeu que, na pendência de embargos infringentes, por este recurso ter efeito suspensivo, fica suspensa a eficácia da condenação por órgão judicial colegiado, pelo que não há que se cogitar de inelegibilidade, por não estar presente a hipótese do art. 1.º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Em suma, se o ex-presidente Lula for condenado criminalmente pelo TRF da 4ª Região por unanimidade, do ponto de vista penal, logo sejam julgados os prováveis embargos de declaração, poderá ser preso, tendo início a execução provisória de sua pena. E no campo eleitoral, estará inelegível.

Por outro lado, em caso de condenação por maioria de votos, até que sejam julgados os embargos infringentes não haverá eficácia imediata do acórdão: Lula não será preso e não estará inelegível.

GUSTAVO BADARÓ, advogado criminal, é professor livre-docente, mestre e doutor em direito processual penal da USP

São Luís, 24 de Janeiro de 2018.

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