O governador Flávio Dino (PCdoB) é o segundo chefe de Estado mais eficiente e cumpridor de promessas de campanha entre os dirigentes estaduais brasileiros no atual mandato. A revelação foi feita pelo sítio de notícias G1, o braço do sistema Globo na internet, que investigou, numa alentada pesquisa, a situação dos governadores nesse aspecto das suas atuações. Segundo o levantamento, em dois anos e quatro meses de mandato, Flávio Dino colocou em prática nada menos que 78,37% das suas promessas de campanha, só perdendo para o governador de Roraima, Confúcio Moura (PMDB), que cumpriu 78,78% dos compromissos que assumiu durante a corrida pelo voto. Flávio Dino navega também entre os sete governadores cujas contas dos seus estados seguem no “azul”, o que lhe permitiu que, mesmo em meio à crise que abala o País, entrar em 2017 sem ser obrigado a cortar investimentos ou garrotear gastos públicos essenciais com medidas extremas de contenção.
Tais informações, associadas aos 65% de aprovação que desfruta no conceito da população, e aos quase 80% de confiança no seu governo, segundo pesquisa recente divulgada pelo instituto Exata, tornam o governador maranhense uma das personalidades políticas mais acreditados do País. E explicam, portanto, o fato de ele ter aparecido como líder absoluto nas pesquisas que mediram até aqui as preferências do eleitorado em relação aos nomes listados para a corrida ao Palácio dos Leões no ano que vem.
Esse conjunto positivo de informações estatísticas embala fortemente a caminhada do governador Flávio Dino em busca da reeleição. E os reflexos têm tido efeitos bombásticos na seara da Oposição, com estragos mais expressivos no Grupo Sarney, que vem se movimentando em várias frente para reunir as forças que controlava e que foram dispersadas na fragorosa derrota eleitoral de 2014. Nessa guerra, a corrente sarneysista tem usado, de forma sistemática, todo o seu poder de fogo para produzir nódoas e chagas na imagem e no prestígio político e pessoal do governador, jogando, portanto, com as armas que lhe sobraram, para se manter de pé e tentar recuperar pelo menos parte do poder de fogo político que perdera. Na mesma linha atua o senador Roberto Rocha (PSB), que faz um esforço hercúleo para construir sua terceira via na disputa para o Governo do Estado.
Nesse contexto, o governador Flávio Dino vem dando seguidas mostras de que tem os pés firmes, que sabe administrar o prestígio que construiu e que tem noção clara de onde quer chegar. Sabe que, mesmo aparentando fragilidade, o Grupo Sarney não está morto e que, dependendo de algumas circunstâncias – com o a evolução do Governo Michel Temer (PMDB) -, pode ganhar força para tentar virar o jogo, que no momento lhe é francamente desfavorável. Flávio Dino tem, também, noção clara de que, mesmo fragilizada pelos revezes recentes – ações judiciais e investigações policiais – e amargando uma rejeição elevada, a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) é um adversário de peso, com indiscutível força carismática e com habilidade suficiente para tirar proveito de situações aparentemente desfavoráveis. E mais do que isso: mesmo sem mandato e bombardeado pela Lava Jato, o ex-presidente José Sarney (PMDB) continua lúcido e muito ativo, habilitado, portanto, para continuar como estrategista maior do Grupo, o que é sempre sinônimo de dor de cabeça para seus adversários.
Com a autoridade reforçada com o fato de que até aqui seu governo não sofreu qualquer acusação de corrupção, desvio ou coisa parecida, o governador Flávio Dino ganha força para intensificar seu projeto político de renovar o mandato. Agora respaldado e agora respaldado mais ainda informação de que, seguido o G1, é um dirigente eficiente e cumpridor de promessas de campanha, está credenciado para cair na estrada em busca de mais apoio no eleitorado.
PONTO & CONTRAPONTO
Deputados estaduais e federais se reúnem hoje em audiência na AL para debater a reforma política
Temas como voto em lista fechada, financiamento público de campanha, reeleição, fim das coligações proporcionais e dos vices e suplências serão, entre outros, temas cruciais a serem debatidos nesta segunda-feira em audiência pública proposta pelo deputado Eduardo Braide (PMN), com a participação do coordenador da bancada federal do Maranhão, deputado Rubens Jr. (PCdoB) e do ex-juiz, assessor jurídico da Rede e virtual candidato a senador, Márlon Reis, entre outras personalidades.
“Nós temos que estar atentos, nós temos que discutir esse assunto antes dele virar lei, antes de alterar a nossa Constituição Federal, antes dele ser aprovado no Congresso Nacional. Por isso, a Assembleia criou uma Comissão Especial para discutir a Reforma Política e, já na próxima segunda-feira (8), teremos uma Audiência Pública que tratará de todos os temas envolvidos no assunto”, explicou Eduardo Braide, um dos parlamentares mais preocupados com os desdobramentos da crise institucional que faz tremer o Brasil.
Os temas da audiência assombram políticos de todos os matizes, correntes ideológicas e formação partidária. Entre eles há os que vêm na proposta de eleição por lista fechada nos partidos um “golpe” na liberdade de escolha dos candidatos e fortalece o poder de fogo dos caciques partidários, que com esse controle formarão suas próprias bancadas; há, porém, os que defendem a fórmula por entender que a prática fortalecerá os partidos, que serão identificados por seus programas, doutrinas políticas e linhas ideológicas, tirando o poder de fogo dos candidatos. O financiamento das campanhas eleitorais divide gravemente a classe política, com líderes defendendo o financiamento publico puro e simples, e os que defendem o financiamento privado, por empresas, desde que regras draconianas contra caixa dois impeçam o toma-lá-dá-cá.
Eduardo Braide está convencido de que esse é o momento de debater regras definitivas para nortear a vida política do País, poupando-o de catástrofes morais e éticas como a produzida até agora pela Operação Lava Jato.
Em Tempo: a audiência será realizada nesta segunda-feira, a partir das 8 horas, no auditório Fernando Falcão, da Assembleia Legislativa.
Justiça condena Município de Bacuri e Estado pela tragédia rodoviária que matou oito estudantes
A Justiça finalmente decidiu reparar os danos causados às famílias dos oito estudantes mortos e os 14 que ficaram sequelados na tragédia do dia de 29 de abril de 2014 em Bacuri, quando eram transportados num pau-de-arara com o transporte escolar. A sentença editada pelo juiz Thadeu de Melo Alves, titular da comarca de Bacuri, condena o Estado do Maranhão e o município de Bacuri ao pagamento solidário de indenização a familiares de vítimas fatais (danos morais e materiais) e sobreviventes (danos morais, materiais e estéticos). Os estudantes foram vítimas de um absurdo caso de irresponsabilidade da prefeitura de Bacuri e do Governo do Estado no cumprimento distorcido e criminoso da regra que instituiu nacionalmente o transporte escolar. Eles estavam sendo transportados no basculante de numa caminhonete (foto), à noite, sem qualquer garantia de segurança, quando o motorista, em alta velocidade, perdeu o controle do veículo, que saiu da estrada e tombou. O caso escandalizou o Maranhão, o Brasil e ganhou dimensão internacional.
Na sua decisão, o juiz Thadeu Bastos estabeleceu que para o grupo de familiares de adolescentes falecidos no acidente a indenização por danos morais é de R$ 289.600,00 (duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais), bem como indenização por danos materiais inerentes ao pagamento de verbas alimentares a ser paga por meio de pensão mensal no importe de 2/3 do salário mínimo nacional. A pensão deve ser paga no período que compreende a data em que cada vítima completaria 14 anos até a data em que atingiria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para 1/3 do salário mínimo, valor a ser pago até a data em que cada uma das vítimas completaria 65 anos de idade. Cabe ainda aos familiares das vítimas, indenização por danos materiais relativos ao pagamento das despesas realizadas com funeral e o luto das famílias, “valores a serem apurados por meio de liquidação de sentença”.
Já para cada adolescente com sequelas permanentes em razão do acidente, a sentença estabelece indenização por danos morais no valor de R$ 57.920,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais); mais indenização por danos estéticos no mesmo valor (R$ 57.920,00), além de “indenização por danos materiais inerentes ao pagamento de pensões correspondentes à importância do trabalho para que as vítimas se inabilitarão por impossibilidade ou diminuição da capacidade de trabalho, valor a ser apurado por meio de liquidação de sentença”.
Adolescentes com sequelas temporárias deverão ser indenizados por danos morais em R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais), mais indenização por danos estéticos no mesmo valor. Para os adolescentes que ficaram sem sequelas (temporárias ou permanentes) a indenização por danos morais é de R$ 28.960,00 (vinte e oito mil e novecentos e sessenta reais). Cabe ainda aos dois grupos de adolescentes (com sequelas temporárias e sem sequelas) a indenização por danos materiais inerentes ao pedido de pagamento do tratamento das vítimas que dependerem de procedimentos e internações não custeadas pelo SUS. O valor deve ser apurado em liquidação de sentença.
Ações e omissões dos réus – Em suas fundamentações, o magistrado ressalta a controvérsia sobre a responsabilidade dos entes estatais pelo acidente, uma vez que o Estado atribui a responsabilidade ao Município, o mesmo acontecendo com o Município, que atribui ao Estado a responsabilidade.
Para o juiz, “resta demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre as ações e as omissões dos réus e o evento danoso, vez que efetivamente prestavam o serviço de transporte escolar, de forma inadequada, ante a desconformidade com as mais diversas legislações atinentes à espécie, entre estas o Código Brasileiro de Trânsito, não restando assim dúvidas quanto à caracterização dos elementos necessários à responsabilização dos entes pelos danos advindos do referido evento danoso”.
Citando os artigos 205 e 227 da Constituição Federal onde está previsto o dever do Estado assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida e à educação, entre outros, além do dever de colocar essas crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, violência e outras, o juiz destaca que “cabe ao Estado o dever de prover meios e condições indispensáveis ao pleno exercício do direito fundamental à educação, sendo certo que dentre esses meios está inserido o transporte escolar”.
Sobre a responsabilidade do Município, o juiz destaca que, em sua defesa, o ente municipal confessou que estava prestando o serviço de transporte escolar de alunos da rede pública estadual, por meio de seus agentes, em total desconformidade com diversos preceitos legais.
Inúmeros danos – “São inúmeros os danos a serem reparados”, afirma o juiz citando, entre outros, prejuízos presentes e futuros, danos econômicos e pessoais. O magistrado destaca ainda as múltiplas funções a serem atendidas pelo valor das indenizações, entre as quais cita as funções compensatória e punitiva.
“Entretanto, trabalharemos neste propósito com vistas a colocar o lesado em situação mais próxima possível à anterior ao fato danoso, ante o princípio da reparação integral, ciente da dificuldade nos casos específicos de morte, ante a irrecuperabilidade da vida humana e da impossibilidade de mensuração de seu valor”, conclui o magistrado.
Em Tempo: Para compor o texto acima, Repórter Tempo se valeu de matéria produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça.
São Luís, 07 de Maio de 2014.