São Luís vive situações só admissíveis numa terra sem lei e precisa urgentemente de um “choque de ordem”

 

Edivaldo Jr. precisa aplicar "choque de ordem"

São Luís vive um momento em que a sensação dos seus habitantes é a de que vivem numa cidade que em alguns aspectos não tem lei nem ordem, situação que horroriza e, em alguns casos, indigna também visitantes. E essa impressão é causada pelas situações as mais diversas, que se revelam no quase total desrespeito pelas regras previstas no Código de Postura do Município, decorrência óbvia da absoluta ineficácia de

os seus instrumentos de fiscalização e controle, como, por exemplo, a Blitz Urbana e o Batalhão Municipal de Trânsito. Não se duvida da boa vontade nem da experiência já acumulada pelo prefeito Edivaldo Jr. (PDT) – foto, que conseguiu avanços em algumas áreas, mas impressiona muito o cenário cotidianamente encontrado em qualquer área da cidade, situações reveladoras de que a Capital do Maranhão precisa urgentemente de um “choque de ordem”. A crise aparece nos discursos como o grande vilão, mesmo diante da evidência cristalina de que o que está faltando mesmo é pulso e o uso de autoridade para o cumprimento das regras que norteiam o uso e a conservação do espaço urbano.

Na São Luís do momento é espantosa a força do mercado informal, que dá as cartas no Centro da cidade. No corredor que começa na Praça Deodoro, avança pelas Ruas Grande, do Sol, da Paz, de Santana, do Passeio, alcança a Praça João Lisboa e segue pela Avenida Magalhães de Almeida reina uma anarquia chocante. Ali vende-se de tudo – do pastel saído quentinho de tacho de óleo fervente até as últimas novidades em eletro-eletrônicos saídos das fábricas chinesas especializadas em produtos ordinários e baratos e que atravessaram meio mundo para desembarcar na Ilha dos Amores como contrabando, sem nenhum controle aduaneiro. A ocupação do espaço vai aos poucos sufocando o direito de ir e vir do pedestre. Ali, a informalidade anda rigorosamente de mãos dadas com o crime e a desordem, e para completar, boa parte do mercado “formal” virou feudo de chineses e coreanos banidos de seus mundos distantes. E o que mais preocupa: todas as evidências indicam que a Prefeitura de São Luís já não tem como impor qualquer controle. A Rua Grande apaixonadamente “perseguida” pelo poema de Joãozinho Ribeiro, principalmente nos burburinho das cinco, já não tem o encanto de antes, perdeu muito da sua condição de musa.

No seu entorno, trava-se diariamente uma guerra de gato e rato da Prefeitura com o chamado transporte informal, no qual o mais numeroso e ousado é formado por “carrinhos”, que parecem se multiplicar a cada mês, tornando inócuas as sazonais operações de retirada, que são via de regra desmoralizadas horas depois das investidas de suprimi-los do mapa. As feiras são retratos chocantes e desoladores de uma cidade que está ganhando notoriedade pela sua inexplicável capacidade de se manter suja, mesmo onde se faz a coleta regular de lixo. As calçadas de qualquer área viram estacionamento, não sobrando espaço para o pedestre; vendedores de lanche, que não se intimidam, se instalam onde bem entendem, sem ninguém com poder fiscal e repressivo para dizer-lhes que “aqui não pode”.

A malha viária de São Luís é um caso especial. No momento, boa parte dela está ou em situação complicada ou simplesmente intransitável, por conta de buracos e crateras. Inacreditável, por exemplo, a espinha dorsal da Cidade Operária, um dos braços mais ativos e povoados de São Luís, sendo difícil acreditar que uma Prefeitura com o porte e a estrutura da de São Luís admita tal situação. A sinalização do trânsito é precária, sofrendo uma pane atrás da outra.

Finalmente, o circuito das praias é outro retrato da falta de ordem. O melhor exemplo é a Avenida Litorânea, onde bares e restaurantes só são padronizados mesmo pela barraca principal, porque todos se esforçam para aumentar seus minifúndios, chegando alguns deles delimitando e reduzindo afrontosamente área de banhistas. Nas áreas de estacionamento proprietários instalaram reboques permanentemente, como se dono das vagas. Sujeira no entorno das barracas é fato comum, o mesmo acontecendo na Ponta d`Areia e demais praias do circuito.

Não se sabe exatamente como o prefeito Edivaldo Jr. encara esses problemas, já quele fala pouco com jornalistas, preferindo a companhia conformada dos seus assessores.  Mas já deve ter se dado conta de que São Luís precisa de um “choque de ordem”. E a pergunta óbvia é a seguinte: será que o prefeito Edivaldo Jr., que está na idade em que a maioria desafia o mundo,  tem tutano para colocar ordem na cidade? Com a palavra Sua Excelência.

 

PONTO & CONTRAPONTO

Dia do Parlamento: Humberto Coutinho reafirma em nota que Legislativo é a essência da Democracia

Anúncio alusivo ao Dia do Parlamento divulgado pela Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa
Anúncio alusivo ao Dia do Parlamento divulgado pela Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa

Expressão mais essencial e completa da democracia, exatamente por ser o espaço em que cidadãos com delegação popular discutem soluções para os problemas da sociedade, o Parlamento é o pilar que dá vida política na sociedade moderna. E no dia em que é comemorado como a instituição hoje estruturada como Poder Legislativo, o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), que está sempre atento a tudo o que diz respeito ao Poder Legislativo, dentro e fora do Palácio Manoel Bequimão, registrou o Dia do Parlamento com uma nota afirmando exaltando a Casa saudando os seus integrantes. Segue a notam na íntegra:

Dia do Parlamento

A Lei 6.230, editada a 27 de Julho de 1975, que instituiu o Dia do Parlamento, presta uma justa homenagem a esta e a todas as demais Casas Legislativas. Nas esferas municipal, estadual e federal.

O Parlamento é a essência da Democracia, pois nele ecoa o que o povo discute nas ruas, nas escolas, no trabalho, na família e nos momentos de lazer e de crise. Por esta e muitas outras razões é que a Assembleia Legislativa do Maranhão é considerada a Casa do Povo.

Em nossa Casa Legislativa, 42 deputados (e seus suplentes no exercício do cargo) exercem plenamente a suas atividades parlamentares. Todos os deputados, sejam da Situação ou da Oposição, recebem a mesma atenção e usufruem de todas as condições para o seu trabalho.

É com muito orgulho que o parabenizo todos os parlamentares maranhenses, sejam das Câmaras Municipais, da Assembleia Legislativa, da Câmara e do Senado Federal pelo Dia do Parlamento, porque sem essa instituição não existe Democracia, e sem Democracia nenhum povo é livre e progressista.

Deputado Humberto Coutinho

Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

 

João Neto, ex-prefeito de Primeira Cruz, foi condenado a sete anos de cadeia por desvios

Informação divulgada ontem pela Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário confirma rumores que já corriam nos bastidores da Justiça e da política prevendo que a condenação do ex-prefeito de Primeira Cruz, João Neto, era questão de dias. A decisão judicial foi tornada pública no seguinte despacho jornalístico:

O juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, condenou o ex-prefeito do Município de Primeira Cruz, João Teodoro Nunes Neto, a sete anos e dois meses de prisão, quatro anos de detenção e 32 dias-multas fixados em  um salário mínimo cada. De acordo com a decisão, por ser mais grave a pena de reclusão deve ser executada em primeiro lugar. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, em estabelecimento penal adequado, consta da sentença.

O ex-gestor foi condenado ainda ao pagamento das custas do processo.

João Neto foi denunciado em ação que se transformou no Processo 38-97.2011.8.10.0090, movido pelo Ministério Público Estadual no qual o ex-prefeito foi acusado pelos crimes previstos no art.1º, inciso I, do Decreto lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) c/c art.89 da Lei 8666/93  (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) e art.304 do Código Penal (Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302).

Selo fiscal reutilizado – Segundo o autor, relatório do TCE-MA aponta para indícios de inidoneidade (suspeita de terem o selo fiscal recolocado) em notas fiscais constantes da prestação de contas do ex-gestor. O relatório informa ainda constatação da SEFAZ após consulta ao sistema e análise dos documentos da não autorização para impressão de notas fiscais das firmas arroladas no RIT; existência de notas fiscais (02) com selo fiscal reutilizado; empresa (Comercial J.C. Ltda) não inscrita no cadastro geral de contribuinte do Estado e firmas não localizadas no endereço informado, entre outras. De acordo com o relatório, as notas fiscais emitidas por essas empresas totalizam R$ 32.32.727,11 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e onze centavos).

O documento do TCE destaca ainda a constatação da fragmentação de despesas para a aquisição de medicamentos e material hospitalar, serviços de coleta de lixo, reforma e restauração de escolas, serviços de estiva, urbanização e jardinagem, no total de R$ 377.509,91 (trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e nove reais e noventa e um centavos).

Acervo esclarecedor – “O acerco constante nos autos é por demais esclarecedor”, afirma o juiz destacando as despesas na ordem de R$ 32.727,11 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e onze centavos) “realizadas com empresas que sequer têm existência perante o Fisco”.

Nas palavras do magistrado, sendo o ex-prefeito auditor fiscal aposentado,  “sendo gestor municipal na ocasião, responsável por administrar um município, homologando certames licitatórios”, tinha o réu plenas condições de saber que as empresas referidas não tinham registro perante o Fisco estadual, uma vez que a documentação comprobatória desse registro é exigida para as licitações.

Contratações diretas – “Ainda que o acusado, um auditor fiscal aposentado, afirme não ter conhecimento dos fatos quando exerceu a função de prefeito municipal, assim não entendo”, argumenta o juiz discorrendo sobre as contratações diretas realizadas na gestão do réu. “Ora, discute-se acerca de fragmentações de despesas que ensejaram 76 contratações diretas à revelia da obrigação constitucional e legal de licitação”, alerta.

“Resta pouco crível que tenha autorizado a fragmentação de despesa resultando em 76 contratações diretas tendo objetos similares e assim não agiu de forma dolosa e tendente a acarretar prejuízo ao Erário”, finaliza.

São Luís, 03 de Maio de 2014.

3 comentários sobre “São Luís vive situações só admissíveis numa terra sem lei e precisa urgentemente de um “choque de ordem”

  1. Eu vejo o prefeito Edivaldo sem empenhando em fazer um bom governo sim. Ele esta fazendo seu trabalho. Sao luis tem problemas que toda cidade grande tem. Mas vejo a prefeitura buscando sanar todos.

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