Transporte alternativo, uma anomalia ganhando normas

 

max verde
Júnior Verde atualiza a lei aprovada por Max Barros em 2002

A Assembleia Legislativa deve aprovar hoje, sem nenhum voto contrário, o Projeto de Lei Ordinária 021/2015, de autoria do deputado Júnior Verde (PR), que propõe alterações na Lei 7.736/2002, de autoria do deputado Max Barros (PMDB), que instituiu o conjunto de normas que regulamentam o funcionamento do chamado “transporte alternativo” no Maranhão. A Coluna não vai entrar no mérito no projeto, que naturalmente foi pensado para melhorar as condições em que se dá atualmente o transporte coletivo fora do sistema organizado pelo Estado, que no Maranhão é efetuado por ônibus. Mas avalia que, sem tirar o que há de positivo nas novas regras nem colocar em xeque a preocupação do Poder Legislativo de melhorá-lo, é oportuno lembrar que, visto de outro ângulo, o projeto consolida e fortalece uma anomalia que desafia as instituições e a sociedade como um todo e cujo maior responsável é o Estado, aí entendido nas esferas municipal, estadual e federal.

Entre as principais mudanças, estão a regulamentação do transporte semi-urbano, que irá beneficiar o deslocamento na Região Metropolitana de São Luís, e o aumento de aproximadamente 50% dos horários cadastrados das linhas.

Não se questiona nem se contesta aqui uma realidade já instalada e em plena evolução. Nos grandes centros urbanos e nas rodovias maranhenses trafegam diariamente milhares de micro-ônibus, vans, automóveis utilitários e até de passeio transportando milhares e milhares de pessoas. Grande parte dessa frota é formada por veículos inadequados para esse serviço, entre eles uma grande quantidade já em “idade” avançada e que não são submetidos regularmente a qualquer tipo de controle ou inspeção. Essa realidade pode ser constatada até mesmo em São Luís, onde o número de veículos que fazem o “transporte alternativo” é maior do que a frota de coletivos do sistema oficial.

Não bastasse o desconforto do que é viajar 30, 50, 100 ou mais quilômetros numa van superlotada, que oferece como vantagem parar onde o passageiro desejar, o que não é comum no transporte formal, o “transporte alternativo” é uma atividade de risco. Não há limite de velocidade – quem viaja pelas estradas maranhenses sabe que nem todos os condutores respeitam as regras -, não existe controle de quantidade de “carga”, quase ninguém usa cinto de segurança durante a viagem, e além de pessoas, muitos veículos transportam até animais. O resultado é que vez por outra os jornais estampam manchetes trágicas sobre acidentes com esses veículos, e via de regra a causa da tragédia é pneu velho, falta de freio, excesso de carga e – a mais comum – imprudência.

Essa realidade aqui desenhada não aponta como culpado o cidadão que explora o serviço, o motorista que conduz o transporte, o agente de trânsito – no caso urbano – ou o guarda rodoviário. Menos ainda os deputados estaduais que se munem de boa vontade para tentar dar organicidade e normalidade a essa distorção no sistema de transporte coletivo no Maranhão. O grande responsável por isso é o Estado, que tem sob seu controle os instrumentos capazes de garantir à população um serviço de transporte decente e eficiente.

Como aceitar o fato de que São Luís não tenha um sistema de transporte coletivo equipado com uma frota de ônibus decente e que garanta normalidade na vida do cidadão? Como aceitar que a Ilha de São Luís não disponha de um sistema ferroviário que atenda aos quatro municípios da Ilha?  Como compreender que boa parte das 600 mil pessoas que se deslocam todos os dias na cidade de São Luís o faz na garupa de uma motocicleta protegida apenas por um capacete usado e a suposta perícia do condutor? Como compreender que o Estado não assegure a mobilidade intermunicipal por uma frota de coletivos que circulem regularmente para todos os recantos do Maranhão?

A resposta a essas indagações se resumem numa só: sim, tudo isso é possível porque o Estado maranhense é fraco, ineficaz, viciado e, em última análise, descompromissado com o cidadão que o mantém. E é esse conjunto de fraquezas que inciativas como o projeto do deputado Júnior Verde tentam compensar, mesmo diante da realidade óbvia de que o “transporte alternativo” é uma anomalia.

 

PONTOS & CONTRAPONTO

 

Pau na agiotagem

lisboa 1Uma força da Polícia Civil com o apoio do Ministério Público colocou ontem atrás das grades mais um ex-prefeito maranhense, Raimundo Lisboa (foto), de Bacabal, um dos dez maiores municípios do estado, sob a acusação de crime de agiotagem. Denominada “El Berite” – nome de origem hebraica, que significa deus de concreto, em alusão a uma empresa usada por agiotas para desviar dinheiro público – a operação prendeu também Manoel Moura Macedo, Ezequiel Farias e Francisco Soares, todos suspeitos de envolvimento no desvio de dinheiro público por meio de agiotas.

 

Imagem que choca

lisboaNão há dúvidas de que a luta contra a agiotagem que suga recursos públicos é prioridade e tem de ser ampliada e intensificada no Maranhão. Principalmente se levado em conta o fato de ser ladroagem, que na maioria das vezes emagrece mais ainda as já magérrimas finanças de municípios paupérrimos. Ao mesmo tempo, é espantoso ver pessoas como o ex-prefeito de Bacabal Raimundo Lisboa, um médico, conhecido e respeitado naquela cidade e na região, ser tirado de casa de sandálias japonesa e jogado no porta-bandidos de uma viatura policial, recebendo tratamento de bandido comum.

 

São Luís, 19 de Maio de 2015.

3 comentários sobre “Transporte alternativo, uma anomalia ganhando normas

  1. Quer dizer que existe o “bandido comum” e o “bandido incomum”? Bandido é bandido, não interessa se roubou 1 real ou 1 milhão. Não merece nenhum tratamento especial, seja ele médico ou gari.

  2. Só pq ele é médico, tinha q ser transportado na cabine, com ar condicionado? Menos.
    A mim, não choca. Como disse o Torquato acima, médico ou gari, ele deve ter o mesmo tratamento.

  3. Bandido é bandido. Mas acredito que quem está no serviço público, como no caso do ex-prefeito, deve ter tratamento diferenciado. No entanto, a diferenciação será com relação à pena; esta deve ser mais dura, e sem esse tal de foro privilegiado. Foro privilegiado só foi criado para dar mais mordomias aos “bandidos públicos”.

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