O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, tomou ontem uma decisão que reafirma a autoridade e as prerrogativas do Poder Executivo de São Luís como instituição, e enquadrou a Câmara Municipal no seu devido espaço institucional. Por maioria, os desembargadores concederam liminar suspendendo decisão que obrigava o Município a rever o aumento nos preços das tarifas nos transportes coletivos. O embate entre os desembargadores trouxe à tona tentativas ilegais de atropelar a Prefeitura, mas também causas de uma das grandes mazelas de São Luís, que é o transporte de massa. O desembargador Bayma Araújo foi duro ao apontar a inconstitucionalidade da decisão que modificava a medida do prefeito Edivaldo Jr. (PTC), enquanto o desembargador Paulo Velten não deixou pedra sobre pedra ao demonstrar, com argumentos jurídicos e factuais, que a causa principal dos males que infernizam o sistema municipal de transporte coletivo é a precariedade dos contratos de concessão e a não licitação do serviço.
Ao analisar o bem fundamentado pedido de liminar feito pela Procuradoria Geral do Município para suspender os efeitos da decisão de base que, atendendo a ação movida por vereadores, com o apoio de deputados, modificou a decisão da Prefeitura quanto aos novos valores das tarifas nos transportes coletivos, a relatora, desembargadora Salazar, optou por negar o pedido do Munícipio. O voto da relatora deixou claro que o assunto era polêmico, tanto que alguns desembargadores pediram vistas. O desembargador Lourival Serejo pediu para votar logo e se contrapôs à relatora, concedendo a liminar pedida pela Prefeitura.
Diante dos pedidos de vista e do voto de Lourival Serejo, o desembargador Bayma Araújo disparou chumbo grosso contra a ação em si e contra o voto da relatora. Com frases duras e pronunciadas de maneira enfática, bem ao seu estilo, Bayma Araújo criticou implacavelmente a tentativa do Poder Legislativo Municipal tentar solapar prerrogativas do Poder Executivo. Para ele, a ação contra o preço das tarifas fixado pelo prefeito de São Luís é uma violação institucional, já que a concessão de aumento de tarifa é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, não cabendo nem a vereador nem à Câmara como Poder pretender invadir a competência do Poder Executivo. Bayma defendeu enfaticamente as prerrogativas dos Poderes, mas disse ser inaceitável, não importa o argumento, qualquer tentativa de violação desse equilíbrio. Foi apoiado inicialmente pelo desembargador Guerreiro Jr..
A pancada na ação ganhou mais força com o voto do desembargador Paulo Velten, que de cara se manifestou pela concessão da liminar argumentando que a ação produziu uma situação de clara inconstitucionalidade. Argumentou que a ação foi uma agressão à ordem estabelecida, por não dispor nem a Câmara nem seus integrantes da prerrogativa constitucional de modificar uma decisão do prefeito de São Luís, principalmente no que diz respeito à alteração de valor de tarifa. “Essa é uma situação inaceitável”, declarou, para em seguida fundamentar amplamente seu argumento.
Paulo Velten fez severas críticas aos administradores de São Luís, responsabilizando-os diretamente pelo que classificou de “situação anômala” no transporte coletivo da Capital. Segundo ele, São Luís vive esse drama porque o serviço não é licitado, “como não são licitados corretamente outros serviços prestados pelo Município através de terceiros”. Mas argumentou, que mesmo assim, a competência de fixar valor de tarifa de transporte coletivo é da Prefeitura e não há como a Câmara Municipal modificar uma decisão dessa natureza se ela não estiver contaminada com algum vício jurídico, exemplo que vale também para a Assembleia Legislativa em relação a uma decisão do Governador do Estado.
Velten também criticou severamente a tentativa de criar a regra que obriga a Câmara a realizar audiência pública para discutir valor de tarifa. Lembrou ainda que valor de tarifa é o resultado econômico de uma avaliação de custos feita por Prefeitura e empresas. Esse resultado pode ser questionado, mas nunca modificado por quem quer que seja. E foi incisivo ao afirmar que qualquer regra que venha a ser eventualmente criada pelo Poder Legislativo municipal nessa direção não resistirá à análise mais elementar.
O fato é que na sessão de ontem os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça colocou nos eixos uma série de peças que se encontravam fora do lugar nas engrenagens que ligam os dois polos do Poder da Capital.
PONTOS & CONTRAPONTOS
Embate verbal
O tom de voz usado pelo desembargador Bayma Araújo, que é o decano da Corte, produziu mal-estar entre ele e o desembargador Joaquim Figueiredo. Bayma criticava o voto da relatora, desembargadora Ângela Salazar, que tentou justificá-lo travando um embate com o decano. Vendo a colega em situação desconfortável, já que dois desembargadores que a acompanharam mudaram seus votos diante dos argumentos de Bayma e Paulo Velten, Figueiredo saiu em sua defesa. Ele criticou Bayma pela dureza verbal e os dois travaram um entrevero, marcado por frases do tipo “Me respeite”, “Não tenho medo de você”, “Você não é melhor que ninguém aqui”, e por aí vai.
Mando e posso
O bate-boca entre os desembargadores Bayma Araújo e Joaquim Figueiredo serviu para que a presidente da Corte, desembargadora Cleonice Freire usasse plenamente sua autoridade. Inicialmente ela pediu calma aos contendores, sugerindo que eles voltassem ao cerne do debate. Os dois não lhe deram ouvidos e continuaram trocando petardos verbais. Diante da ineficácia do seu pedido, ela ameaçou caçar-lhes a palavra. E como não foi atendida, bateu na mesa e suspendeu a sessão por cinco minutos, tempo em que o clima de tensão foi desarmado com uma conversa entre Bayma Araújo e Joaquim Figueiredo nos bastidores.
São Luís, 29 de Abril de 2015.
MEU CARO RIBAMAR CORREA NO TEXTO ACIMA VOCE USOU A PALAVRA ÇAÇA LA
QUANDO E CERTO E CASSA LA