O dia 27 de Outubro vai entrar para História como a data em que o Maranhão se tornou a 6ª Unidade da Federação a desfechar um golpe de poder letal contra a corrupção no âmbito da máquina pública. Num gesto de coragem, por meio do qual dá uma demonstração definitiva de que o Maranhão vive uma nova realidade no que diz respeito às relações do Estado e os que lhe prestam serviço, o governador Flávio Dino (PCdoB) editou Decreto que regulamenta no estado a Lei Federal Nº 12.846/2013, ganhando também o nobre e severo nome de Lei Anticorrupção. Uma iniciativa arrojada, posta em prática no momento em que o Brasil encontra-se sob o impacto da Operação Lava Jato, o movimento de frente de uma tensa, abrangente e implacável guerra contra a corrupção no pais e que instrumentaliza o Estado para combater o pior de todos os males que afetam o poder público. A providência se explica à medida que o desvio de dinheiro público pelas vias das falcatruas de mil faces, entranhadas no submundo da máquina estatal, tem como consequência direta danos imensuráveis e inaceitáveis à prestação dos serviços essenciais, como saúde e educação, por exemplo.
Proposta pela Secretaria de Transparência e Controle, criada para ser exatamente o braço do Governo do Estado a versão maranhense da Lei Anticorrupção é draconiana e implacável como a lei federal que lhe deu origem, a começar pelo fato de que assegura ao agente público responsável – aí incluídos o governador e secretários de Estado – as condições para agir prontamente, eliminando a possibilidade de corruptores e corruptos encontrarem meios de safar. A lei federal estabelece um regime de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. A versão estadual elaborada sob o comando do secretário Rodrigo Lago, agrega os mesmos instrumentos de ação, dando ao agente público os meios para enquadrar o desvio e seus responsáveis sem maiores riscos de fracasso.
Entre outros mecanismos que a tornam implacável, a versão maranhense da Lei Anticorrupção dá aos agentes públicos – secretários de Estado e dirigentes máximos de órgãos públicos – o poder de apurar diretamente o ato de corrupção, punir com multa e obriga a empresa acusada a patrocinar a publicação da decisão em meios de comunicação, remetendo as provas para a Advocacia Pública ou para o Ministério Público, para fins de ajuizamento de ações pelas quais responderá por acusações que, se comprovadas, implicará em punições mais severas. Ou seja, a empresa acusada terá de bancar a divulgação do seu próprio crime.
A Lei Anticorrupção reza que no âmbito do serviço público a responsabilidade das empresas acusadas de corrupção passa a ser objetiva, não necessitando ser provado o dolo ou a culpa pelo benefício recebido indevidamente. A condenação judicial pode impedir que a empresa participe de processos licitatórios em todo o país, podendo, inclusive, ter as suas atividades encerradas, segundo informações divulgadas pela Secom. O edito determina ainda que seja competência dos secretários de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades da Administração Pública a instauração de processos visando garantir a eficácia na aplicação do dinheiro público.
A Lei Anticorrupção dá ao Governo Flávio Dino uma dimensão muito maior do que tinha ontem, antes da edição do decreto. A luta contra a corrupção esteve presente no seu discurso de campanha e é entoada com uma espécie de mantra desde a posse do governo. E se manteve nos 10 primeiros meses no centro das prioridades anunciadas e mantidas na pauta. Nesses 300 dias, várias decisões, inciativas e medidas do governo nessa seara alimentaram a boa impressão de que o combate à corrupção é como um princípio, uma ação de Estado, e não apenas como uma política mera de governo. A Lei Anticorrupção consolida o combate aos malfeitos com dinheiro público como um princípio e não apenas como uma mera norma ética.
Na sua fala, o secretário Rodrigo Lago foi preciso: “O efeito dessa lei não apenas combate à corrupção, mas tem um caráter educativo de prevenir que tais atos sejam praticados”. E o governador Flávio Dino foi mais longe: “É imprescindível que os recursos públicos sejam bem aplicados para assegurar plenos direitos para todos. Com cortes de gastos dispensáveis, este ano, chegaremos à economia de R$ 300 milhões que estão se transformando em poços, estradas, escolas e restaurantes populares para aqueles que mais precisam”.
PONTOS & CONTRAPONTOS
Testemunhas de peso
A edição, pelo governador Flávio Dino, da Lei Anticorrupção ganhou o peso de um movimento radical, que, ao contrário do que alguns pregam, ganha o status de fato histórico. Tanto que foi prestigiado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Humberto Coutinho (PDT), pelo vice-governador Carlos Brandão (PSDB), o prefeito Edivaldo Jr. (PDT), o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares (PSB); representantes do Ministério Público Federal, da Controladoria Geral da União, da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, secretários de Estado e deputados estaduais. Em meio a presenças tão distantes entre si, um dado chamou a atenção: nenhum representante do Poder Judiciário foi ao Palácio dos Leões para testemunhar um fato da maior importância, inclusive pela relação direta que o combate à corrupção.
Guerra no PMDB I
A disputa pelo comando do PMDB do Maranhão pode ter sido resolvida ontem, quando o presidente do partido e candidato á reeleição, senador João Alberto, comunicou à imprensa o não recebimento, para efeito de registro, da chapa liderada pela deputada Andrea Murad. Sem afetação nem alarde, João Alberto explicou a jornalistas as razões da recusa: uma lista de impropriedades no documento, entre elas três dos integrantes da chapa sem filiação ao PMDB. Além do mais, dos 75 candidatos ao diretório, 57 são do município de Coroatá, o que a tornou uma chapa sem representação estadual. E para terminar, o estatuto do partido reza que detentor de mandato que quiser ser candidato, caso da deputada Andrea Murad, é obrigado a doar R$ 1 mil ao partido – só que ela não autorizou o desconto, o que, pelas regras do partido, lhe tira o direito de se candidatar. O ex-deputado Ricardo Murad, que dá as cartas em nome da deputada, reagiu.
Guerra no PMDB II
O senador João Alberto fez questão de convocar ontem a imprensa para informar a não aceitação do pedido de registro da chapa da deputada Andrea Murad e explicar as razões da recusa. João Alberto agiu como um dirigente político sério, sem menosprezar o projeto da parlamentar nem fazer qualquer tipo de acusação a quem quer que seja. O ex-deputado Ricardo Murad, que fala em nome da deputada usando somente a sua condição de filiado ao partido, reagiu de maneira estridente e descortês, acusando o senador João Alberto de fraudar certidões para demonstrar a impossibilidade de alguns aliados de Ricardo Murad serem candidatos. João Alberto não lhe respondeu no mesmo tom, por achar que não deveria, como senador e presidente do partido, se nivelar com um membro da agremiação. Na avaliação do senador e seus aliados no partido, Ricardo Murad está usando a tática de tentar vitimizar a deputada Andrea Murad e, a partir daí, criar uma situação de tumulto para adiar a convenção. A julgar pela postura da direção pemedebista, a chapa liderada pelo senador João Alberta foi registrada dentro do prazo e com os 75 membros devidamente identificados como pemedebista, entre eles, nomes de peso como o senador Edison Lobão, Olga Simão, o ex-governador Arnaldo Melo e o deputado Roberto Costa.
São Luís, 28 de Outubro de 2015.
Acho que o jornalismo deveria ser imparcial, nuca ter lado e nem cor, mas infelizmente os jornais e blogs sempre puxam para um determinado lado, deixando assim o eleitor confuso. Imagino eu que, esse puxa encole do PMDB, nada mais é que jogo de interesse do Senador, o partido que ganha eleição tem ser situação, no entanto o que perdi tem que seguir no campo da oposição.
Fé, Força e Coragem ANDRÉA MURAD E HILDO ROCHA.
Mais onde está publicado essa Lei?
quais seus artigos? qual numero da lei?
Caro Antonio Raimundo. Vai aqui a informação que a Coluna ficou, de fato, devendo aos leitores. Trata-se do Decreto Nº 31251/2015, publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial do Estado. Sem mais, a Coluna agradece o seu acesso. Com um abraço do Ribamar Corrêa.
A COMEÇAR POR ESSE RODRIGO LAGO FEITO SECRETÁRIO RESPONSAVEL PELA PASTA TENHO A DIZER QUE ELE JÁ FOI ALVO DE PROCESSO NA JUSTIÇA POR RECEBER PROPINA NA ÉPOCA DE JACKSON LAGO, COMO PODEMOS CONFIAR NUM SUJO?