Justiça condena gigantes imobiliárias por crimes contra o meio ambiente em São Luís

 

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Douglas Martins: mão de ferro contra gigantes imobiliárias que desrespeitam as regras

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, comandada pelo juiz Douglas Martins, tomada no dia 20 de junho, mas só tornada pública ontem, sacudiu o império subterrâneo de empresas que promovem a expansão imobiliária na Ilha de Upaon Açu atropelando regras que disciplinam o uso do solo e preservam os espaços de ambiente naturais. Numa sentença exemplar, Douglas Martins condenou a Franere Montante Ltda., a Gafisa S/A e a Tenda S/A a pagar indenização de R$ 10 milhões “por danos ambientais causados pela supressão de florestas secundárias de babaçu e capoeira grossa” na área onde foram encrostados as torres dos empreendimentos Grand Park I, II e III, no loteamento New Ville, na Avenida dos Holandeses. Na esteira da cipoada judicial dada nas três empresas, o juiz também condenou o Município de São Luís a exigir, em dois meses, um novo processo de licenciamento ambiental a trinca empresarial, ed o Estado do Maranhão por permitir a libertação de licenças fajutas

O titular condena ainda as construtoras, solidariamente, a apresentar, em 180 dias, Estudo Prévio de Impacto Ambiental e “demais documentos exigidos pelo Município, conforme Lei nº 9.985/2000”. O resultado é que as empresas terão de providenciar nova licença ambiental, pois a que apresentaram é uma fraude. O dinheiro irrigará a conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. E se não cumprirem a sentença ao pé da letra, Franere, Gafisa e Tenda terão de desembolsar multa diária no valor de R$ 10 mil.

O estrago ambiental feito pela trinca empresarial foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE). Além das três empresas e do Município de São Luís, a Ação Civil Pública reuniu no mesmo balaio de infratores incluiu também o Estado do Maranhão. Na ação, o MPE acusa que o licenciamento ambiental para construção dos empreendimentos Grand Park I, II e III foi “indevidamente fragmentado e eivado de ilegalidade, haja vista que, para obter o referido licenciamento, a construtora Franere omitiu a existência de densa floresta composta de babaçuais, que restou devastada”. O MPE foi mais longe ao denunciar a sobrecarga na infraestrutura de abastecimento de água, esgotos e outros e sugerir a instauração para apuração dos fatos, assinalando que “no próprio licenciamento há a informação de que a Caema não teria condições de atender à demanda de água”. E lembra que a Franere fora autuada pelo Ibama por crime ambiental na área (1,5 ha).

Um dos aspectos mais graves da denúncia acatada pelo juiz Douglas Martins é o fato de as licenças ambientais que garantiram a devastação da área de floresta serem ilegais, tanto que foram declaradas nulas na sentença. O magistrado destaca a existência de um esquema por meio do qual Franere, Gafisa e Tenda, e os entes públicos que concederam os licenciamentos ambientais, “na tentativa de se eximirem de uma possível condenação, Gafisa e Fit Residencial tentam transferir a responsabilidade pelo dano ambiental às sociedades limitadas recém-criadas”.

O caso envolvendo Franere, Gafisa e Tenda é emblemático e revelador de que o mundo dos empreendimentos imobiliários de São Luís, via de regra apresentado na propaganda como fonte de verdadeiros paraísos, construídos dentro da lei, muitas vezes é movido por esquemas criminosos montados para burlar as regras.  No caso do Grand Park I (400 apartamentos), Grand Park II (800 apartamentos) e Grand Park III (960 apartamentos), a sentença do juiz Douglas Martins mostra que as empresas responsáveis cometeram crimes graves, e por isso vão ter de suprimir das suas contas milionárias R$ 10 milhões para o Fundo que combate esse tipo de desvio.

E a condenação da trinca empresarial é plenamente justificada pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Nos pedidos de licenciamento ambiental, elas disseram que “no local destinado à implantação do projeto a vegetação se resume à uma vala e descaracterizada capoeira e nada mais restado da cobertura vegetal que recobria o solo”, bem como as de que “a fauna e a flora da área já foram totalmente suprimidas em virtude do processos acelerado de urbanização” e que “o empreendimento será servido por água do sistema público de abastecimento e rede oficial coletora de esgotos da Caema”. Tudo conversa fiada, pois quando os técnicos da Sema foram fazer a vistoria da área para conceder ou não o licenciamento, “verificaram a existência de terraplenagem numa parte do terreno com supressão de vegetação, limpeza de área e construção de stand de vendas da empresa Franere”. Ou seja, a área de floresta que ali existia foi impiedosamente desbastada antes da emissão da licença.

Na sentença, o juiz Douglas Martins faz uma série de denuncias e alertas chama atenção do Estado. “Apesar do relato dos técnicos subscritores dos pareceres, foi concedida a licença ambiental solicitada pela construtora”, afirma, para acrescentar: “Por todo o narrado, observa-se que as informações constantes nos Planos de Controle Ambiental são de veracidade duvidosa, em virtude de não representarem fielmente a realidade da área onde foi construído o Grand Park”. E concluir: “Ao contrário do alegado, o Município de São Luís, por intermédio da SEMMAM, concedeu indevidamente autorização à Franere para supressão de vegetação e limpeza da área”.

Em resumo: a Franere, a Gafisa e a Tenda fincaram várias torres com mais de dois mil apartamentos numa área de floresta e sem a infraestrutura necessária. Um crime ambiental grave, pelo qual vão pagar caro. Se alguma mão “mão” judiciária “bondosa” da Corte maior não desautorizar a decisão do titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

 

PONTO & CONTRAPONTO

Franere: cresceu com política agressiva de construção

Empresa nascida no final da década de 80 do século passada, sob o comando do empresário Marcos Regadas, adotou uma política agressiva de verticalização construindo prédios principalmente na região das praias de São Luís. Atuou fortemente para alterar o gabarito (altura dos prédios) nos anos de 1990. Mais tarde, já neste século, envolveu-se no polêmico projeto de lei por meio do qual a Assembleia Legislativa alteraria a política de preservação da palmeira de Babaçu no Município de São Luís. O projeto foi aprovado, mas no rastro dele ficaram muitas discussões e dúvidas a respeito do comportamento de alguns deputados daquela legislatura. A empresa viveu altos e baixos nesse período, chega aos 25 anos recebendo uma condenação forte por desrespeito à legislação ambiental.

 

Gafisa: gigante nacional que atua forte no Maranhão

Uma das maiores empresas de construção imobiliária do País, a Gafisa, que tem sede em São Paulo, viveu um agressivo e intenso processo de expansão Brasil a fora nos anos de 1990, quando fincou um dos seus tentáculos em São Luís, entrando com força avassaladora no mercado local, que naquele momento vivia um processo de mudança de conceito imobiliário com a consolidação da verticalização. A agressividade do seu modo de operar lhe deu uma fatia expressiva do mercado de São Luís. Associou-se à Franere numa série de projetos de grande porte, sendo o Grand Park o maior deles. Pode sair muito arranhada desse processo.

 

São Luís, 05 de Julho de 2016.

 

 

 

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