Decisão do Supremo devolve mandato a Deoclídes Macedo, mina “prerrogativas” do TCE e turbina poder de vereadores

 

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Deoclídes Macedo assumirá o mandato na vaga ocupada até agora por Alberto Filho, que volta à condição de suplente 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual somente as Câmaras Municipais podem rejeitar contas de prefeitos e, com isso, torná-los inelegíveis, certamente causará uma enorme reviravolta em muitas situações políticas em todo o País. Ex-prefeitos que eram estigmatizados pela pecha de “ficha-suja” estão saindo do inferno e regressando ao paraíso, enquanto outros, coroados como “ficha-limpa”, fazem agora o caminho inverso, saindo do paraíso para mergulhar no inferno político. Esse revés se deve ao recurso por meio do qual o ex-prefeito de Porto Franco, Deoclídes Macedo (PDT), eleito suplente de deputado federal em 2014 com mais de 60 mil votos, mas perdeu o mandato numa disputa judicial com o deputado Alberto Filho (PMDB). A decisão do Supremo, apertada (6 a 5) exatamente pelo grau de controvérsia que envolve o tema, deve causar efeito em cadeia em todo País, corrigindo pendências do mesmo teor. E mais, dispara uma poderosa ducha de água fria contra o poder de fogo dos Tribunais de Contas e aumenta, em escala imensurável, o poder dos vereadores.

A guerra judicial começou depois das eleições de 2014, quando o PMDB, alegando ser ele inelegível por ter tido prestação de contas reprovadas pelo TCE, mesmo depois de elas terem sido aprovadas pela Câmara Municipal de Porto Franco, conseguiu tomar o mandato do ex-prefeito de Porto Franco, Deoclídes Macedo (PDT), eleito com mais de 60 mil sufrágios e que assumira no lugar de Julião Amin, o segundo mais votado do PDT, mas que aceitou ser secretário no Governo Flávio Dino. A Justiça Eleitoral deu ganho de causa ao PMDB numa decisão que produziu efeitos em cadeia: anulou os mais de 60 mil votos de Deoclídes Macedo – que era o primeiro suplente da sua coligação –, murchou o balaio de votos da coligação, tirou o mandato do deputado Julião Amim, varreu a primeira suplência de Deoclídes Macedo e abriu caminho para que Alberto Filho, que ficara na suplência da coligação governista, assumisse a cadeira de deputado federal.

Para o PDT, que perdera um deputado com a anulação dos votos de Deoclídes Macedo, só restou recorrer à Justiça, aspirando uma reviravolta mais que improvável. Como se tratava de um tema polêmico, com jurisprudência de ambos os lados, seria uma guerra longa, travada com competência jurídica e paciência política. Em meados do primeiro semestre de 2015, Deoclídes Macedo disse à Coluna ter consciência de que o tema era complexo, mas que confiava no parecer de um jurista respeitado, segundo o qual, ao considerar inelegíveis ex-prefeitos com contas rejeitadas por Tribunal de Contas, a Justiça Eleitoral estava cometendo um erro, já que a prerrogativa de rejeitar contas e, por isso, banir responsáveis da vida pública por oito anos, era das Câmaras Municipais e não dos TCEs. Admitia também que a tese oposta tinha muita força, mas confiava que, cedo ou tarde, os ventos soprariam a seu favor.

Depois de mais de dois anos de peleja, o paciente e centrado ex-prefeito de Porto Franco explodiu em contentamento ao tomar conhecimento de que o Supremo, numa votação apertada, reveladora da controvérsia e na qual até o presidente votou, abraçara sua tese, assegurando-lhe o retorno à Câmara Federal na vaga até então ocupada pelo pemedebista Alberto Filho, que agora volta à condição de suplente. Mais do que isso, resolvendo de vez insegurança da regra.

Além de resolver pendengas decorrentes da insegurança da regra pelo Brasil a fora, a decisão da mais alta Corte de Justiça do País pode ter fraturado a espinha dorsal dos Tribunais de Contas – aí incluídos, os dos Estados e o da União – que perderam a maior fonte do seu poder, que era exatamente declarar inelegíveis gestores com contas embaraçadas. Com isso, os rumores nada abonadores que sempre rondaram o TCE – que passou uma corte mista, pois examina tecnicamente prestações de contas do Estado e das prefeituras, depois de ter absorvido as prerrogativas do Tribunal de Contas dos Municípios, extinto em 1992, por força da Constituição de 1989, tendo todos os seus conselheiros sido aposentados com vencimentos iguais aos de desembargador.

Se os conselheiros do TCE perderam força política, os vereadores ganham musculatura. A decisão do Supremo lhe dá o poder de rejeitar prestação de contas e, com isso, cravar na biografia do mau gestor o carimbo de “ficha-suja”. O problema é que julgamento em Casa legislativa é sempre político, ainda que tenha um fundamento jurídico, e isso pode transformar as Câmaras em espaço de barganha. Uma situação de altíssimo risco, que exige providências urgentes para proteger prefeitos honestos da ação de edis achacadores.

 

PONTO & CONTRAPONTO

 

Quem perdeu e quem ganhou com a saída de Alberto Filho
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Weverton reforça liderança com mais um deputado do PDT

A perda da cadeira pelo deputado federal Alberto Filho – que volta à condição de suplente -, reduz de três para dois assentos a participação do PMDB maranhense na bancada do partido, que agora tem um parlamentar a menos na Câmara Federal. E como no jogo da política a regra básica é sempre um perder e outro ganhar, por outro lado a posse de Deoclídes Macedo reforçará a bancada federal do PDT e, claro, aumentará ainda mais o poder de fogo do ativo e articulado líder da bancada pedetista, deputado federal Weverton Rocha, considerado hoje um dos membros mais influentes da Câmara Baixa. A saída de Alberto Filho será também um golpe duro no prefeito de Bacabal, José Alberto, que não fez boa gestão e decidiu não pleitear a reeleição, declarando apoio ao ex-prefeito Zé Vieira (PP), que vai enfrentar a juventude e a determinação política do deputado estadual Roberto Costa (PMDB), por muitos considerado um dos melhores quadros políticos do Maranhão. Alberto Filho volta para casa depois de ter ganhado, juntamente com o colega dele deputado federal André Fufuca (PP), os holofotes como um dos “homens de ouro” do ex-todo-poderoso presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB), que deve perder o mandato daqui a dois meses. O jovem parlamentar bacabalense se ligou a Cunha quando o então presidente da Câmara agilizou sua posse por força da decisão judicial que tirou Deoclídes do exercício do mandato.

 

Lidiane desbancada de novo e Malrinete reassume em Bom Jardim
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Lidiane Leite novamente afastada e Malrinete retoma o comando em Bom Jardim

Menos de 24 horas depois de ter voltado ao cargo de prefeita de Bom Jardim, por forças de uma polêmica decisão do juiz federal Magno Linhares, que causou perplexidade nos maranhenses, Lidiane Leite (DEM), mundialmente conhecida como “prefeita ostentação”, foi novamente afastada do cargo, agora ordem da juíza titular da 2ª da Comarca de Zé Doca, Leoneide Matinho. A medida judicial se deu pelo acolhimento de mandado de segurança impetrado pela vice-prefeita Malrinete Gralhada (PMDB), que fora empossada em setembro do ano passado com a fuga de Lidiane Leite, que passou mais de um mês foragida. Lidiane, que foi se entregou à Polícia Federal, foi presa sob a acusação de ter fraudado licitações e desviado pelo menos R$ 15 milhões da merenda escolar. Na mesma decisão, a magistrada determinou o afastamento sumário do presidente da Câmara Municipal, vereador Arão Silva, apontado como integrante da quadrilha que, segundo o Ministério Público, saqueava as finanças de Bom Jardim sob o comando de Lidiane Leite e o seu marido, o ex-prefeito Humberto Santos, que na gestão dela exercia o cargo de secretário de Assuntos Políticos, que também foi preso e em seguida liberado para responder ao processo em liberdade, usando, como ela, tornozeleira eletrônica. O novo afastamento de Lidiane Leite foi festejado nas ruas por grande parte da população de Bom Jardim, que manifestou apoio à vice-prefeita Malrinete Gralhada, que reassumirá o comando municipal nesta sexta-feira.

Em tempo: Poucas decisões judiciais recentes causaram tanta perplexidade e foram tão criticadas e questionadas como a do juiz federal Magno Linhares em favor da notória prefeita afastada de Bom Jardim, Lidiane Leite. A Coluna ouviu informalmente advogados, políticos e dois magistrados. Nenhum apontou ilegalidade flagrante na decisão, mas todos assinalaram tratar-se, aparentemente, de uma medida adotada mais por boa vontade do que por uma necessidade imperativa de assegurar um direito líquido e certo de um cidadão atingido por uma injustiça praticada pela própria Justiça, o que parece não ser o caso. Mesmo que o juiz Magno Linhares esteja absolutamente seguro de que agiu corretamente e dentro da lei, sua medida sugere que ele centrou seu foco na conveniência da prefeita suspeita de cometer crimes, produzindo uma decisão que muitos, mas muitos mesmo, interpretaram como um deboche.

São Luís, 11 de Agosto de 2016.

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