Waldir Maranhão põe em xeque seu futuro político em mais uma decisão para favorecer Eduardo Cunha

 

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Waldir Maranhão: parceria complicada e perigosa com Eduardo Cunha

O deputado federal Waldir Maranhão (PP) voltou a se destacar no cenário político nacional, mais uma vez como personagem central de um imbróglio legislativo que compromete a estabilidade da Câmara Federal, instituição da qual é o 1º vice-presidente. Desta vez ele atraiu os holofotes e as duras críticas da imprensa por haver acatado recurso do presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pedindo anulação da sessão do Conselho de Ética que decidira pela continuidade do processo de cassação do parlamentar pemedebista. A decisão de Waldir Maranhão foi interpretada como uma manobra articulada pelo presidente da Câmara, já que o despacho do deputado maranhense praticamente anula todas as decisões anteriores do Conselho sobre o caso, retrocedendo quase à estaca zero. Dez entre 10 analistas avaliam que o acatamento do recurso por Waldir Maranhão foi mais uma manobra protelatória articulada pelo presidente Eduardo Cunha, a quem o deputado maranhense tem devotado fidelidade quase canina atuando sem limites de acordo com as estratégias definidas pelo presidente da Câmara. O acatamento do recurso que bombardeia o Conselho de Ética e estraçalha o processo contra o presidente é visto por muitos como um ato do “homem do Cunha”.

Difícil compreender os movimentos do deputado Waldir Maranhão, principalmente quando ele coloca em risco o que ainda tem de credibilidade como representante político escolhido pelo voto. Para começar, exerce o mandato garantido apenas por uma liminar, conseguindo adiar, com recursos frágeis, o julgamento do mérito de ações nas quais é acusado de graves crimes eleitorais – numa delas, ele até ontem não havia conseguido explicar a origem de R$ 600 mil que gastou na campanha eleitoral de 2010. Outra bomba cujo pavio está aceso no seu gabinete foi a inclusão do seu nome na lista de parlamentares do seu partido, o PP, acusados de terem financiado suas campanhas com propina oriundas do esquema de corrupção na Petrobras, conforme apurado na Operação Lava-Jato. E, finalmente, as decisões polêmicas que ele vem tomando como vice-presidente da Câmara para livrar o presidente da degola.

Todas as avaliações feitas até aqui por fontes politicas e analistas experimentados chegaram a uma só conclusão: o deputado federal Waldir Maranhão acredita que cerrando fileira com o deputado federal Eduardo Cunha ele conseguirá sobreviver aos bombardeios que vem sofrendo. Mas os fatos têm demonstrado o contrário, já que a cada dia a situação do presidente da Câmara se torna mais complicada, à medida que se agiganta o voluma de provas que o Ministério Público e Federal tem juntado para consolidar a ação em que o acusa de remessa ilegal de dinheiro para o exterior, corrupção ativa, recebimento de propina, formação de quadrilha e outros itens não menos graves. Mestre na arte da manipulação, Eduardo Cunha trem se defendido acusando o chefe do MPF, procurador Rodrigo Janot de persegui-lo para aparecer. Mas a verdade é que, motivado ou não, Janot tem reafirmado as acusações e empurrado ainda mais o presidente da Câmara para o cadafalso onde muito provavelmente sofrerá degola moral e política. Daí a dificuldade de se entender a obediência cega de Waldir Maranhão a Eduardo Cunha.

No caso da medida em que revogou decisões do Conselho de Ética, o presidente do órgão de controle parlamentar, o experiente deputado João Carlos Araújo (PSD-BA) protestou: “A Mesa decidiu em cima de uma questão de ordem inexistente. É fato inédito nesta Casa”. E o também experiente e preparado deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que há pouco desmoralizara uma artimanha do esquema de Eduardo Cunha para cassar o seu mandato no Conselho de Ética, disparou: “Estamos diante de mais um golpe sujo e manobra absurda do presidente da Câmara que não tem o menor escrúpulo em usar o cargo dele para destruir o Conselho de Ética”. Araújo e Alencar avisam que vão bater |às postas do Supremo Tribunal Federal para questionar a legalidade da decisão de Waldir Maranhão contra o Conselho de Ética. Sua situação é tão delicada que se o Supremo lhe der razão, tudo bem, mas se der razão ao presidente do Conselho de Ética, o vice-presidente da Câmara será duramente desmoralizado. O pior é que, independente do que disser o Supremo e do futuro de Eduardo Cunha, muita gente acredita que cedo ou tarde Waldir Maranhão poderá enfrentar o Conselho que hoje tenta desmoralizar.

O que mais chama atenção nessa opereta é que Waldir Maranhão não é um deputado qualquer. Formado em veterinária, entrou para o magistério superior pela porta da frente, surpreendendo pela sua formação acadêmica e pela amplitude dos seus conhecimentos, tanto que foi reitor da UEMA e é reconhecido na Câmara Federal como um dos seus especialistas em educação. Waldir Maranhão é também apontado como um parlamentar ativo, que participa de todas as ações da bancada em favor do estado, além dos pleitos que encaminha. Ao mesmo tempo, tem posição ambígua em relação ao Governo da presidente Dilma Rousseff, pois ao mesmo tempo em que se diz da base governista, tendo conseguido, por exemplo, emplacar o superintendente do Iphan no Maranhão, atropelando todos os interessados, Waldir Maranhão é um dos “homens-chave” de Eduardo Cunha, que conspira 24 horas do dia para prejudicar a chefe da Nação.  Seus colegas mais experientes não sabem onde ele vai parar.

 

 

PONTO & CONTRAPONTO

Especial: Audiência de Custódia, uma boa inovação
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Froz Sobrinho comanda primeira audiência de custódia  de 2º grau da história do TJ, tendo Ribamar Alves como denunciado

Numa das suas mais arrojadas mudanças no sentido da modernização, visando garantir os direitos fundamentais de cidadania elencados na Constituição Federal, o Poder Judiciário oficializou, no âmbito da Justiça do 2º Grau – a que é decidida por desembargadores – a realização de Audiências de Custódia, com acusados detentores de prerrogativa de foro privilegiado, em função do cargo que exercem. Com a iniciativa, o Tribunal de Justiça cumpre a Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O procedimento foi adotado pela primeira vez em segunda instância, no Maranhão, na última sexta-feira (29), quando o desembargador Froz Sobrinho, plantonista de 2º Grau, realizou a Audiência de Custódia do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, preso em flagrante pela polícia acusado de estupro contra uma jovem de 18 anos. Na audiência, foi decretada a prisão preventiva do suspeito. Essa foi a primeira Audiência de Custódia presidida por um desembargador em âmbito nacional.

Para o desembargador Froz Sobrinho, realizar Audiência de Custódia no âmbito do 2º Grau mantém o cumprimento da missão constitucional do TJMA e de sua competência originária – quando aprecia os casos de agentes que tem foro privilegiado. “É uma oportunidade de se antecipar determinados fatos antes do julgamento ou de qualquer tipo de processo ou ação constitucional que se iria julgar; e de se obter o conhecimento bem próximo ao fato, 24 horas da concepção do crime, isso vale muito na decisão do magistrado”, explica.

O magistrado frisou que em caso de preso em flagrante, como no evento do prefeito citado, em não havendo Audiência de Custódia, a defesa iria manusear habeas corpus (HC) e o desembargador iria julgar sem olhar o réu, sem conversar com a defesa e sem conversar com a acusação. Ele diz que a Audiência de Custódia permite ao magistrado estar frente a frente com o acusado, ver o momento da prisão, perceber se o custodiado foi preso de maneira correta, se a prisão está legal, se ele sofreu algum tipo de tortura da autoridade policial. Também se ele naquele momento sonegou provas ou não, se as provas que foram colhidas pela autoridade policial estão corretas. “Existe uma grande diferença entre você está olhando um papel, uma letra morta, e você estar de frente com o réu”, argumenta.

“A realização de Audiência de Custódia no âmbito da Justiça de 2º Grau é um avanço para o processo penal e muito gratificante para o Judiciário maranhense que registrou pioneirismo nessa mudança, adotando o procedimento desde outubro de 2014 na Justiça de 1º Grau”, ressalta.

A Audiência de Custódia consiste na apresentação do preso à autoridade judiciária, que deve decidir pela manutenção ou não da prisão, baseando-se nos princípios da legalidade e necessidade. Nelas são ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

A Resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, no prazo de 90 dias, contados a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, implementem a Audiência de Custódia no âmbito de suas respectivas jurisdições.

De acordo com a Resolução, o deslocamento da pessoa presa em flagrante delito ao local da audiência e desse, eventualmente, para alguma unidade prisional específica, no caso de aplicação da prisão preventiva, será de responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária ou da Secretaria de Segurança Pública, conforme os regramentos locais. Os tribunais poderão celebrar convênios de modo a viabilizar a realização da audiência de custódia fora da unidade judiciária correspondente.

Antes da apresentação da pessoa presa ao juiz, será assegurado seu atendimento prévio e reservado por advogado por ela constituído ou defensor público, sem a presença de agentes policiais, sendo esclarecidos por funcionário credenciado os motivos, fundamentos e ritos que versam a Audiência de Custódia. Será reservado local apropriado visando garantir a confidencialidade do atendimento prévio com advogado ou defensor público.

Com a medida, o Judiciário maranhense cumpre ainda o termo de compromisso nº 2/2015, celebrado entre o CNJ, Ministério da Justiça, Governo do Estado, TJMA, Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-MA, destinado à reestruturação do sistema carcerário e de execução penal do Estado, considerado um dos mais problemáticos do país.

A iniciativa também atende aos pactos internacionais nos quais o Brasil é signatário e a decisão do Supremo Tribunal Federal, que consignou a obrigatoriedade da apresentação, em 24 horas – independentemente da motivação ou natureza do ato – da pessoa presa à autoridade judicial competente, sendo esta ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão, tratando as prisões de forma humanizada.

 

Em tempo: a reportagem acima foi produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça.

 

Florianópolis, 04 de Fevereiro de 2016.

 

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