Vereadores de São Luís convocados para votar Orçamento e emendar Lei Orgânica com anomalia

Vareador Paulo Victor no ato da posse como presidente da Câmara Municipal de São Luís

A Câmara Municipal de São Luís vai se reunir extraordinariamente nesta sexta-feira (06/01) para votar Projeto de Lei Nº 0204/2022, que institui o Orçamento da Prefeitura da Capital para o exercício de 2023, e duas emendas à Lei Orgânica municipal, a de nº 0002/2022, destinada a aumentar o percentual das emendas parlamentares a que os vereadores terão direito para o exercício financeiro de 2023, e a de Nº 0003/22, que “altera o § 3º do Artigo 63 da Lei Orgânica de São Luís, permitindo a licença dos membros da Mesa Diretora da Casa, sem a necessidade de nova eleição para o preenchimento da vacância”. O projeto da Lei Orçamentária para este ano, que deveria ter sido votado no ano passado, está dentro das regras, e deverá ser aprovado sem maiores problemas, como também o acréscimo do percentual das emendas parlamentares. Já o Projeto de Emenda que altera regra básica da concessão de licença aos vereadores de São Luís, se aprovado, poderá ganhar o tom de uma mancha indelével na história da Câmara Municipal de São Luís.

O Artigo 63 da Lei Orgânica de São Luís reza que não perderá o mandato o vereador que se licenciar para exercer funções executivas, como de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal, Governador de Território, Chefe de Missão Diplomática Temporária, Interventor ou Administrador Municipal. Mas no Parágrafo 2º, Inciso 3º do mesmo Artigo 63 põe limite implacável a essa regra, ao estabelecer que perderá o cargo que estiver exercendo na Mesa Diretora o vereador que se licenciar para assumir cargo executivo como os relacionados no enunciado do Artigo 63. O projeto de Emenda visa exatamente fulminar o limite e instituir o “liberou geral” na Mesa da Câmara Municipal de São Luís, ao permitir que seus membros, a começar pelo presidente, possam se licenciar dos seus cargos para exercer cargos executivos.

Sob qualquer ângulo, o Projeto de Emenda Nº 0003/22 propõe a adoção de uma anomalia na Câmara Municipal de São Luís, algo que não faz sentido numa Casa parlamentar, onde os membros da Mesa Diretora têm mandato de dois anos, sem o direito de renová-lo na eleição seguinte. Membro de Mesa de Casa parlamentar exerce, a rigor, função executiva, não sendo logicamente possível se licenciar para assumir função também executiva em outro Poder. Essa regra anômala não existe, por exemplo, na Assembleia Legislativa, uma vez que a Constituição do Maranhão, no Capítulo dedicado à licença parlamentar, nem trata nem prevê algo parecido, exatamente por falta de sentido. Tal anomalia também não existe nas regras de licenciamento de deputados federais nem de senadores, conforme a Constituição da República. Tanto na Assembleia Legislativa quanto nas duas Casas do Congresso Nacional, a regra é clara: membro de Mesa Diretora que se licenciar do mandato parlamentar para assumir cargo no Executivo perde o cargo na Mesa. Não há concessão nem existe exceção prevista.

Imagine-se o presidente da Assembleia Legislativa deputado Othelino Neto (PCdoB), ou qualquer outro membro da Mesa Diretora do parlamento estadual, licenciar-se do mandato parlamentar e do mandato de membro da Mesa para assumir uma secretaria de Estado, podendo retornar ao cargo na Mesa a qualquer momento? Na mesma linha, como seria possível o presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP-AL), ou o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), licenciar-se do mandato parlamentar e do cargo de presidente para ser ministro de Estado? Ambos só podem se licenciar do cargo de presidente se for para substituir eventualmente o presidente da República na ausência do vice-presidente, como está definido na Constituição da República. Essa é uma proposta tão fora da curva, que não encontra amparo em qualquer reflexão racional. A começar pelo fato de que, fugindo à lógica e à racionalidade, o beneficiário dessa aberração normativa estará exercendo três mandatos, o que, vale repetir, não faz sentido.

Nos bastidores, corre que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de São Luís, de Nº 0003/22, tem o patrocínio do novo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PCdoB), que pretende se licenciar da presidência da Câmara Municipal para ser secretário de Estado, conservando a condição de presidente da Câmara Municipal. Se assim for, o novo presidente do parlamento municipal inicia com o pé esquerdo a sua caminhada rumo à Prefeitura de São Luís.

PONTO & CONTRAPONTO

Pedro Lucas já é citado na base governista como opção a Prefeitura de São Luís

Pedro Lucas Fernandes: nome começa a circular como possível candidato a prefeito de São Luís

Além do deputado estadual e federal eleito Duarte Jr. (PSB) e do agora presidente da Câmaras Municipal, vereador Paulo Victor (PCdoB), ganha corpo nos bastidores da grande aliança comandada pelo governador Carlos Brandão (PSB), a ideia de lançar o deputado federal reeleito Pedro Lucas Fernandes (UB) candidato à Prefeitura de São Luís. Reeleito entre os cinco mais votados no estado, o parlamentar é visto com simpatia por integrantes graúdos, que enxergam nele estatura política para disputar a Prefeitura de São Luís com chance de sucesso. Isso não quer dizer que o Palácio dos Leões esteja atrás de um candidato para enfrentar com êxito o prefeito Eduardo Braide (PSD).

Orçamento a ser votado prevê gastos de R$ 4,3 bilhões

Principal item da pauta da sessão extraordinária da Câmara Municipal convocada para esta sexta-feira, o Orçamento da Prefeitura de São Luís tem números que chamam a atenção. A previsão orçamentária é de R$ 4,3 bilhões. Nesse bolo, R$ 3,1 bilhão virão das chamadas “transferências correntes” – Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantido pela União; as chamadas “receitas de capital” responderão por R$ 70 bilhões, enquanto R$ 29,1 bilhões entrarão nos cofres do Município de São Luís na forma de “operações de crédito”

São Luís, 05 de Janeiro de 2023.

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